TCU manda bloquear bens de construtoras Queiroz Galvão e Iesa
Orgão considera que a quantia é necessária para reparar prejuízos à Petrobras em obras da Refinaria Abreu e Lima suspeitas de superfaturamento
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Em agosto, o TCU havia determinado o bloqueio de 2,1 bilhões de reais da construtora OAS, também pelo prejuízo causado com o superfaturamento de contratos firmados para obras da Refinaria Abreu e Lima. Mas, no início do mês, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello determinou a liberação dos recursos, justificando que o TCU não tem atribuição jurídica para aplicar a indisponibilidade de bens.
Sobre esse assunto, Zymler disse em seu voto que, segundo a Constituição, empresas ou pessoas particulares que tenham causado um dano ao erário estão sujeitas à jurisdição do TCU, independentemente de ter atuado em conjunto com agente da administração pública. Em nota, o TCU esclareceu que a decisão de hoje não contraria as decisões de Marco Aurélio, que estão sendo devidamente cumpridas pelo tribunal.
“As decisões do Ministro Marco Aurélio referem-se a outro processo, envolvendo contratos distintos e diferentes empreiteiras e não vinculam as demais deliberações que vierem a ser adotadas pelo TCU”, concluiu o órgão.
(Com Agência Brasil)
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