STF nega recurso contra o impeachment
Celso de Mello nem sequer analisou o mérito do pedido protocolado pelo deputado Rubens Pereira Júnior, do PCdoB; Gilmar Mendes rejeitou liminar apresentada por petistas
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No mandado de segurança rejeitado por Celso de Mello, o parlamentar do PCdoB exagerava sobre os efeitos políticos do afastamento da presidente, previstos constitucionalmente, e afirmava que "o país precisará de meses, senão anos, para recompor-se, independentemente do desfecho do processo". Para o deputado, o STF deveria intervir na tramitação do pedido por ter havido o recebimento da denúncia "sem prévio contraditório". O recurso também dizia que a interrupção do processo de deposição da presidente por via judicial serviria para "restaurar parcela da estabilidade político-social no país".
"No caso de instauração de processo por crime de responsabilidade contra o presidente da República a exigência de prévio exercício do contraditório agiganta-se, vez que a simples deflagração do procedimento é capaz de causar verdadeira tormenta política, administrativa, econômica e social, com reflexos internacionais", alegava o deputado.
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