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IMPEACHMENT – Conforme se antecipou aqui, Câmara recorrerá ao STF com embargos de declaração. E faz muito bem!

Se Barrosão quer se comportar como uma dessas videntes que leem a sorte e prometem trazer de volta o amor perdido em três dias, que monte um tenda na Praça dos Três Poderes...

Por: Reinaldo Azevedo
No dia 18, sexta-feira, escrevi aqui um post intitulado “É claro que Câmara tem de recorrer a embargos de declaração para saber que diabos quer o Supremo”.
Judic.imp.
Eis que li nesta segunda textos que mal disfarçam a sua indignação informando que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pretende fazer precisamente aquilo que informei na sexta. Eu tinha alguma informação privilegiada? Não! Só o bom senso.
Alguém sabe, afinal de contas, que droga o Supremo decidiu? Cunha afirmou que deve se encontrar nesta terça com Ricardo Lewandowski, presidente do tribunal, para pedir celeridade na publicação do acórdão para que ele possa ajustar os termos dos embargos de declaração. Para que eles servem? Para que os senhores ministros possam, então, tirar as dúvidas sobre o que foi decidido.
Dizer o que aos indignados, que acham que isso é só procrastinação? O que já firmei aqui na sexta:Huuummm… Deixem-me ver se entendi. Então o governo pode mobilizar seus bate-paus nos partidos da base e no Supremo; entrar com uma ação no tribunal; estuprar, com a ajuda dos togados, a Constituição; reescrever a Carta Magna e o Regimento da Câmara e do Senado — em meio a troca de elogios —, mas qualquer movimento de resistência a isso não passa de manobra espúria de Eduardo Cunha?
Nós, da imprensa, como categoria, já fomos melhores: quando não estávamos, ainda que eventualmente sem saber, a serviço de um partido e de uma causa.
Eu tenho uma novidade para os coleguinhas. Existe, por exemplo, um troço chamado “embargo de declaração”. A Câmara dos Deputados é parte na causa que foi julgada pelo Supremo. Ou não é?
O básico
Cunha afirmou que nem mesmo vai instalar a comissão especial — e não tem como — enquanto os digníssimos não disserem que diabos votaram. Quem vai redigir o acórdão é Roberto Barroso, o petista de coração, que é o verdadeiro patrocinador da patuscada a que se assistiu no tribunal. De mais uma. Há outras em seu currículo.
Vamos lá. Segundo esse legislador togado, a comissão especial tem de ser formada com a indicação dos líderes. Certo! E a votação tem de ser aberta. Mas venham cá: se não pode ter comissão alternativa ou avulsa, faz-se votação para quê? Mais uma: caso a comissão, que tem de ser única e formada exclusivamente pela indicação dos líderes, seja rejeitada pelo plenário, qual é o caminho a seguir?
É claro que, na quinta-feira, assistiu-se no Supremo a uma votação ad hoc, feita para beneficiar o Planalto. Com a devida vênia, havia ministros ali que nem sabiam o que estavam votando. Tomado palavra a palavra, o voto mais patético foi o de Rosa Weber. Consultem os arquivos. Esta senhora chegou a dizer que seguiria inteiramente o relator, Edson Fachin, e inteiramente a divergência, como se isso fosse possível. Uma vergonha!
Teori Zavascki, que gosta de ser conhecido por sua objetividade, fez também algo espetacular: votou contra a comissão avulsa, mas a favor do voto secreto. Que sentido faz isso? De novo, a pergunta: e se a comissão é rejeitada?  
Cunha está enrolando?
Ah, será que Cunha está enrolando? Ora, quem decidiu levar a disputa para os tribunais? Quando se procura o caminho do Supremo e quando este decide agir como legislador do Regimento Interno da Câmara, deve-se buscar o esclarecimento.
Assisti a uma entrevista de Roberto Barroso, posando de paxá, afirmando que o Supremo está lá para tirar dúvidas… O rapaz deve estar meio confuso. Ele não ocupa aquele posto para ser uma dessas videntes que leem a sorte e prometem trazer de volta o amor perdido em três dias. Se quer brincar disso, que abra uma tenda na Praça dos Três Poderes.
Ministros do Supremo tiram dúvidas sobre votação é em embargos de declaração, não em bate-papo.
Mas pode mudar o resultado?
Embargo de declaração pode mudar o resultado de um julgamento? Em princípio, não. Na prática, no entanto, ele pode até assumir um caráter infringente. Por quê? Caso o tribunal conclua que, do julgamento, resultam postulados inelutavelmente contraditórios, é claro que se terá de escoimar a contradição, ora. E isso pode, efetivamente, resultar numa mudança do que foi votado.
No caso da comissão — que, segundo os gênios, tem de ser única, indicada pelos líderes, porém eleita em voto aberto —, a gente aguarda a genialidade retórica de Barrosão. Ele certamente vai nos contar por que se deve votar no que, segundo ele, obedece a uma indicação obrigatória. Vai ver o ministro quer se elimine, então, é a eleição.
Seria um descaramento, sim, mas tal postura seria, ao menos, intelectualmente mais honesta.

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