Senado pode barrar impeachment mesmo se a Câmara abrir processo, diz Renan
Presidente da Casa encaminhou ao STF manifestação sobre o papel do Senado no rito que pode levar à deposição da presidente
"Eventual decisão da Câmara dos Deputados pela admissibilidade do processamento do impeachment - de caráter essencialmente político, como sublinhado pelo acórdão do STF - em nada condiciona ou vincula o exame do recebimento ou não da denúncia popular pelo Senado Federal", disse Calheiros na manifestação ao STF.
Na Câmara, o impeachment tem que ser aprovado por dois terços dos deputados. Se a Câmara der o aval para a deposição da presidente Dilma, ela poderia ser afastada por 180 dias e o processo segue para o Senado, onde uma nova comissão é criada para elaborar um parecer contrário ou favorável ao impedimento. Depois do parecer, o caso é levado ao plenário e, para que o impeachment seja consolidado, são necessários os votos de 54 dos 81 senadores.
No julgamento em que o STF analisará como deve ser a tramitação de um pedido de impeachment, os ministros deverão decidir, se aceito o processo de deposição, em que momento a presidente é obrigada a se afastar do cargo: se após votação na Câmara ou apenas por ordem do Senado Federal. Isso porque, segundo a Lei 1079/50, a suspensão do exercício das funções da presidente ocorre imediatamente após a Câmara receber a acusação. O artigo 86 da Constituição, no entanto, diverge e diz que "o presidente ficará suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade após a instauração do processo pelo Senado Federal".
A interpretação de que cabe ao Senado decidir sobre o eventual afastamento de Dilma é mais favorável à presidente porque a base aliada nesta Casa é mais sólida do que na Câmara. "No rito do impeachment do Presidente da República estabelecido pela Carta Maior, o Senado Federal, e não mais a Câmara dos Deputados, cuidará do processamento da denúncia, continuando a também proferir o julgamento", alega Renan Calheiros.
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