Anatel rejeita pedidos de impugnação em edital do 4G
Órgão regulador não acatou os principais pedidos feitos por Oi, Vivo, TIM, Claro, Neotec e NorTV. Leilão acontece no dia 30 de setembro
Leilão do 4G na faixa de 700 MHz está marcado para o dia 30 de setembro
Apenas sugestões da Itaú Seguros e da Swiss Corporate Seguros a respeito das apresentações de garantias do certame foram acolhidas e três itens deverão ser ajustados no manual de seguros publicado como anexo do documento. Essas mudanças técnicas não afetam a elaboração das propostas por parte das empresas.
De acordo com o conselheiro relator do processo, Igor Vilas Boas, os pedidos de impugnação se referiram a inúmeros itens, sendo que o principal questionamento ocorreu em relação ao cronograma de limpeza da faixa de 700 MHz atualmente ocupada pela TV analógica. As empresas reclamaram que os prazos para o início da exploração comercial da frequência eram muito longos em algumas regiões. No Estado de São Paulo, por exemplo, a previsão é de o 4G só seja ofertado nessa faixa em 2018.
"O edital respeita o cronograma estabelecido pelo Ministério das Comunicações, portanto não haveria outra condição senão respeitar esse prazo. O preço dos lotes no edital considerou esse cronograma e foi considerado adequado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Além disso, o próprio edital permite a antecipação da desocupação da faixa em determinadas ocasiões", explicou Vilas Boas.
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Outro questionamento da parte das companhias foi sobre as condições de pagamento do preço público, principalmente as condições de financiamento, as quais a Anatel também julgou adequadas. As empresas precisam pagar 10% do valor das outorgas à vista e podem parcelar o restante em até seis pagamentos anuais, com juros calculados pelo IGP-DI mais 1% ao mês.
Também houve pedidos de impugnação com relação à ausência de um teto de aporte para a limpeza da faixa. O edital estima em 3,6 bilhões de reais o gasto adicional das teles para a transição dos radiodifusores para o modelo digital, para a mitigação de interferências e para a distribuição de conversores para beneficiários de programa sociais. "Qualquer valor adicional deverá sim ser aportado pelas empresas vencedoras do leilão. Não há possibilidade de se aceitar pedido de impugnação nessa questão", completou Vilas Boas.
(Com Estadão Conteúdo)
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