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  1. de chocolate na 'Páscoa da crise'
  • STF desarquiva ações contra ex-ministros de FHC

    Tribunal aceitou recurso do MPF e anulou decisão de Gilmar Mendes que arquivou os processos por improbidade. Com a decisão, Justiça Federal volta a julgar os processos

    José Serra, então ministro da Saúde, cumprimentando o então presidente Fernando Henrique Cardoso, em 07/04/1999
    José Serra e Fernando Henrique Cardoso, em 1999(/AE/)
    A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal derrubou o arquivamento de duas ações de reparação de danos por improbidade administrativa contra os ex-ministros Pedro Malan (Fazenda), José Serra (Planejamento) e Pedro Parente (Casa Civil), entre outros integrantes do governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
    O arquivamento havia sido determinado em abril de 2008 pelo ministro Gilmar Mendes. A decisão da 1ª Turma, enquanto estiver de pé, determina o prosseguimento das ações, que tramitam na 20ª e 22ª varas federais do Distrito Federal.
    As duas ações questionavam a ajuda financeira de 2,9 bilhões de reais do Banco Central aos bancos Econômico e Bamerindus, em 1994, e outros atos do Proer, o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional. Uma das ações, da 22ª vara, teve sentença parcialmente procedente contra os réus.
    Os ministros recorreram ao STF em 2002 argumentando que a Justiça Federal não era competente para julgá-los, e sim o Supremo, por terem direito à prerrogativa de foro. Pediam, então, além do julgamento de mérito, uma liminar que suspendesse de imediato a tramitação das ações.
    Em outubro de 2002, Gilmar Mendes, relator do caso, deferiu a liminar. Em abril de 2008, o ministro determinou o arquivamento das duas ações. Argumentou, em suas razões, que atos de improbidade administrativa, no caso concreto, constituem crimes de responsabilidade e, portanto, só podem ser julgados pelo STF.
    Em maio daquele ano, o então procurador-geral Antônio Fernando Souza contestou a decisão de Mendes, em um agravo regimental. No entendimento dele, os atos de improbidade não podem ser confundidos com crime de responsabilidade, e devem, portanto, ficar na Justiça Federal. Este recurso é que foi julgado pela 1ª Turma no dia 15 - oito anos depois. Como a reclamação caiu, as ações estão de volta às duas varas federais de origem.
    (Com Estadão Conteúdo)

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