STF admite recurso, mas adia decisão sobre validade de delação de Youssef
Diretor da Galvão Engenharia apresentou recurso para tentar anular o acordo de delação premiada firmado pelo doleiro Alberto Youssef
Essa foi a primeira vez que o plenário da corte se debruçou sobre a Lava Jato. Foi votado apenas se o instrumento apresentado pela defesa, um habeas corpus, poderia ser validado para esse tipo de ação. A divergência foi motivada por conta de súmula do próprio Supremo que impede o conhecimento de habeas corpus contra atos de ministros da corte. Com a ausência do ministro Teori Zavascki, a votação acabou empatada em 5 votos a 5, o que permitiu o andamento do recurso. Zavascki estava impedido de participar da sessão por ter sido o responsável pela homologação da delação de Youssef.
O recurso julgado pelo plenário foi apresentado por Erton Medeiros Fonseca, executivo da Galvão Engenharia, justamente para anular a autorização dada pelo ministro Teori Zavascki ao acordo de delação de Youssef. Erton foi preso em novembro do ano passado, mas conseguiu um habeas corpus de Zavascki em maio deste ano. Na ação, o empreiteiro argumenta que o doleiro é "criminoso contumaz" e falta-lhe "idoneidade e boa-fé para celebrar acordo de delação premiada". O argumento para a anulação do acordo é que o doleiro já violou delação firmada anteriormente, em 2003, no caso do Banestado.
Admitiram o recursos ministros José Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Melo, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Negaram: Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Carmen Lúcia e Luiz Fux. Como pelo menos dois deles, Toffoli e Mendes, já adiantaram que votarão contra o mérito, a chance de a delação de Youssef ser anulada é muito pequena.
Ao votar pela admissão do habeas corpus, José Dias Toffoli antecipou que votará pela rejeição do mérito da matéria. Para o ministro-relator, o descumprimento do acordo no caso Banestado não impede que Youssef firme nova colaboração na Lava Jato. "A idoneidade do colaborador não é requisito de legalidade do acordo de colaboração", afirmou. "A colaboração premiada não é prova. É meio de obtenção de prova. O acordo de colaboração não se confunde com os depoimentos prestados pelos colaboradores. Os depoimentos constituem meio de prova, que somente se mostrarão hábeis à formação do convencimento judicial se vierem a ser corroborados por outros meios idôneos de prova", continuou o relator.
Luiz Edson Fachin também se antecipou ao afirmar que votará contra.
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