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No Maranhão, MP pede afastamento do cargo e bloqueio de bens de 'prefeita ostentação'

Órgão ajuizou duas ações civis contra Lidiane Rocha (PP) por improbidade

A prefeita de Bom Jardim, Lidiane Rocha
Ministério Público pede bloqueio de bens de prefeita 'ostentação' de Bom Jardim (MA) que está foragida.
O Ministério Público do Maranhão ajuizou nesta quinta-feira duas ações civis públicas por atos de improbidade administrativa contra a prefeita "ostentação" de Bom Jardim, Lidiane Rocha (PP), pedindo a indisponibilidade de seus bens e o afastamento do cargo. Lidiane está foragida há uma semana, desde que a Justiça Federal decretou sua prisão preventiva por suspeita de desvios de recursos da merenda escolar da rede pública.
A promotoria maranhense também acusa ex-secretários municipais, empresários e empresas prestadoras de serviços à prefeitura de Bom Jardim, todos sob suspeita de "integrar uma organização criminosa que fraudava licitações para desviar recursos públicos do município".
De acordo com as investigações do Ministério Público, em dois procedimentos licitatórios - um para contratação de empresa para locação de veículos e outro para execução de reformas em escolas da sede e da zona rural de Bom Jardim -, os valores dos contratos ultrapassam 4,1 milhões de reais. Em ambas as ações, estão envolvidos o ex-secretário Humberto Dantas dos Santos, conhecido como Beto Rocha e marido da prefeita, e o empresário Antonio Oliveira da Silva, conhecido como Zabar.
Por causa da licitação para locação de veículos - modalidade pregão presencial -, no valor de 2.788.446,67 reais, foram acionados, ainda, o empresário Fabiano de Carvalho Bezerra e sua empresa A4 Serviços e Entretenimento Ltda; Anilson Araújo Rodrigues - que era motoboy; o empresário Raimundo Nonato Silva Abreu Júnior e Marcos Fae Ferreira França - contador e pregoeiro do município.
Leia também:
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As investigações são conduzidas pela Promotoria de Bom Jardim e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público do Maranhão. Os promotores constataram "diversas irregularidades, como ausência de justificativa para contratação, participação de apenas uma empresa, ausência de vários documentos para habilitação da empresa e de pareceres técnicos e jurídicos sobre o processo licitatório".
A promotora de Justiça, Karina Freitas Chaves, assinala que a empresa A4 "é apenas de fachada, pois não tem um veículo em seu nome e nem sede, e os seus sócios não tinham qualquer controle sobre os motoristas contratados para executar o serviço".
Contratada para a reforma de treze escolas municipais de Bom Jardim, na qual foi a única concorrente, a empresa A O da Silva e Cia Ltda se beneficiou de várias irregularidades, diz a Promotoria, entre as quais falta de projeto básico referente à licitação. As certidões negativas de débitos foram emitidas após a sessão que deveria recebê-las; não há nos autos documento que comprove a qualificação técnica da empresa.
Segundo foi constatado pelo MP, a empresa A O da Silva e Cia Ltda funcionaria apenas como fachada para repassar recursos públicos destinados ao serviço para o marido da prefeita Lidiane. Em depoimento à Promotoria de Justiça, Zabar, o dono da empresa, garantiu que valores recebidos pelo contrato eram repassados para a conta pessoal de Beto Rocha, que se encarregaria de contratar os funcionários para supostamente trabalharem na reforma das escolas.
O contrato para as obras tinha o valor de 1.377.299,77 reais para os serviços. No entanto, conforme o próprio empresário informou à Promotoria, apenas quatro escolas foram reformadas. "Isso nada mais é do que uma demonstração clara da fraude no procedimento licitatório, com o desvio do dinheiro público e atos atentatórios à probidade administrativa", constatou a promotora.
Nas duas ações civis, o Ministério Público do Maranhão requer à Justiça que sejam aplicadas à prefeita e aos outros citados penalidades como ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
(Com Estadão Conteúdo)

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