Assassino de cartunista Glauco é condenado a 61 anos de prisão
Cadu foi condenado a 54 anos de prisão por dois latrocínios, mais 2 anos e 6 meses pelo crime de receptação e mais 5 anos por porte de arma
O julgamento desta semana foi por conta de duas mortes ocorridas em assaltos, em 2014, em Goiânia, dos quais ele foi protagonista, gozando de liberdade para um tratamento psiquiátrico que não seguia. Cadu também é assassino confesso do cartunista Glauco Vilas Boas e do filho dele, Raoni Vilas Boas, crimes cometidos em São Paulo, em 2010, época em que foi considerado incapaz de responder criminalmente por conta de um laudo que atestava se tratar de portador de esquizofrenia.
Cadu pegou 54 anos de prisão pelos dois latrocínios (27 cada) cometidos em Goiânia no ano passado, mais 2 anos e 6 meses pelo crime de receptação - ele foi preso dirigindo um dos carros que roubou - e mais 5 anos por porte de arma, além de 630 dias-multa.
Inicialmente, ele vai cumprir a pena em regime fechado, por receptação, porte de arma de fogo e pelos latrocínios cometidos contra o estudante Matheus Pinheiro de Morais e o agente penitenciário Marcos Vinícius Lemes d'Abadia.
Além disso, a juíza negou o pedido da defesa para que ele seja submetido a avaliação psiquiátrica e tratamento particular, uma vez que sua imputabilidade foi claramente atestada em novo laudo médico.
De acordo com a magistrada, que tinha dez dias para decidir, provas materiais e depoimentos das testemunhas arroladas pela acusação foram robustos e suficientes para embasar a condenação. A juíza levou em consideração, além dos testemunhos, o laudo do confronto pirobalístico, que corrobora que a arma de fogo apreendida em poder de Cadu foi a mesma utilizada nos crimes de roubo seguido de morte.
Bianca Melo descartou a tese da defesa de que Cadu estaria em local diverso ao dos crimes, apoiada no rastreamento do IMEI do celular. Segundo a juíza, o próprio Cadu admitiu em seu interrogatório que tinha diversas linhas de telefone celular.
Ao fazer a dosimetria da pena, a magistrada ressaltou que a culpabilidade de Cadu é excedente em relação aos homicídios, uma vez que ele foi o responsável direto pelas mortes das vítimas. Além disso, ela ressaltou que Cadu demonstrou maior grau de periculosidade e friez, o que indica a reprovabilidade de sua atitude.
A magistrada mencionou ainda visíveis sentimentos de raiva e de descaso com o Poder Judiciário. "A despeito que a medida de segurança ao réu aplicada não possa ser levada em conta a torná-lo reincidente ou possuidor de maus antecedentes criminais, o fato de já ter ceifado a vida de dois seres humanos não obstante inimputável à época (2010), indica sua repulsa ao bem maior alheio", afirmou.
(Com Estadão Conteúdo)
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