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Câmara aprova mais um item da pauta-bomba e dobra correção do FGTS

Proposta equipara ganhos do Fundo de Garantia aos rendimentos da poupança, mas por meio de aumento escalonado nos próximos quatro anos, o que resultou de acordo com o governo

Manifestantes ligados à Força Sindical, protestam durante sessão que discute na Câmara dos Deputados a proposta que reajusta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo índice da poupança - 18/08/2015
Manifestantes ligados à Força Sindical, protestam durante sessão que discute na Câmara dos Deputados a proposta que reajusta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo índice da poupança - 18/08/2015(Gustavo Lima/Câmara dos Deputados)
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira mais um projeto que contraria os interesses do governo e pode trazer impacto aos cofres públicos em meio à retração econômica. Em votação simbólica, os deputados deram aval ao texto-base da proposta que dobra a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), equiparando-a aos rendimentos da poupança. O governo ameaça vetar trechos da matéria. A toque de caixa, foram retirados do texto quatro destaques, e um quinto foi recusado. Assim, a Câmara concluiu a votação e encaminhou o texto ao Senado.
Atualmente, o rendimento do FGTS é de 3% mais a taxa referencial (TR), índice menor que o da poupança. A proposta original sugeria a equiparação imediata das taxas, o que significaria dobrar a correção atual do fundo de garantia á a partir de 2016. O governo, no entanto, pediu um prazo maior para se preparar para implantar a medida e propôs um escalonamento ao longo de oito anos. O relator, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), aceitou um aumento escalonado de quatro anos.
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Após o acordo, o governo orientou os deputados aliados a aprovar a matéria. No entanto, o líder José Guimarães (PT-CE) afirmou que, como não houve um consentimento integral sobre as propostas do relator, não há o compromisso de sancionar o projeto em sua totalidade. "O governo precisa analisar os números, o impacto disso nos programas sociais, especialmente o Minha Casa, Minha Vida. Achávamos melhor não votar essa matéria agora", disse Guimarães.
Pelo texto, a medida já vale a partir de 2016, inicialmente com uma correção de 4% + TR. No ano seguinte, a taxa sobe para 4,75% + TR. Em 2018, vai a 5,5% + TR, até chegar à rentabilidade da poupança em 2019 - atualmente, seria o referente a 6,17% + TR.
Também para o período de quatro anos, a proposta cria um limite de recursos que o governo pode usar para financiar projetos habitacionais, como o Minha Casa, Minha Vida. Em outro acordo com o Ministério da Fazenda, ficou fixado que até 60% do lucro efetivo do FGTS pode ser destinado ao setor.
Com isso, a matéria pouparia o trabalhador de arcar com as perdas decorrentes da inflação. Conforme dados apresentados pelo relator Rodrigo Maia, o desfalque entre os índices acarretou, entre 2004 e 2014, uma perda de 38,5 bilhões de reais aos trabalhadores cotistas do fundo. "Não há nenhum tipo de radicalismo na nossa proposta. O que há é um radicalismo dos últimos governos que paga ao trabalhador uma remuneração negativa de 14% em relação à inflação, e isso não pode continuar", disse Rodrigo Maia.
Crédito imobiliário - Como os trabalhadores, em geral, não podem sacar seus recursos antes da aposentadoria (o saque é permitido apenas em caso de demissão ou para a compra de imóveis pela Caixa), o saldo do FGTS é usado pelo governo para financiar programas como o Minha Casa Minha Vida, obras de infraestrutura e saneamento, além de ajudar a encorpar o crédito imobiliário da Caixa. Com a mudança de regras, o governo argumenta que poderá haver impacto no custo do financiamento, já que o Fundo terá de cobrar juros mais caros para fazer frente ao aumento da rentabilidade para os trabalhadores. A Caixa Econômica Federal chegou a anunciar que o aumento das prestações de financiamento imobiliário pode chegar a até 37,7% com a nova regra.
O FGTS - Criado em 1967, o fundo é composto por contas abertas no nome de cada trabalhador. Seu saldo decorre de depósitos obrigatórios dos empregadores, no equivalente a 8% do salário de cada trabalhador. O saldo não pode ser sacado a qualquer momento. Somente para a aquisição da casa própria, se o valor do imóvel for menor que 600 mil reais, na aposentadoria, em casos de demissão sem justa causa ou em situações em que o trabalhador tem uma doença grave, como câncer.

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