Justiça aceita denúncia contra cinco militares pela morte de Rubens Paiva
Denunciados vão responder por homicídio, ocultação de cadáver, associação criminosa e fraude processual; para juiz, trata-se de crime comum e, por isso, não se enquadraria na Lei da Anistia
Rio - A Justiça Federal no Rio de Janeiro aceitou nesta segunda-feira, 26, a denúncia feita pelo Ministério Público Federal em 19 de maio contra cinco militares reformados acusados de envolvimento na morte do ex-deputado federal Rubens Paiva, desaparecido em janeiro de 1971. Para o juiz Caio Márcio Gutterres Taranto, da 4.ª Vara Federal Criminal do Rio, os crimes relacionados à morte do ex-parlamentar, cujo corpo nunca foi encontrado, não são contemplados pela Lei da Anistia.
Passam a ser réus o general reformado José Antônio Nogueira Belham, os coronéis reformados Rubens Paim Sampaio e Raymundo Ronaldo Campos e os ex-sargentos paraquedistas Jurandyr Ochsendorf e Souza e Jacy Ochsendorf e Souza. Eles vão responder por quatro crimes: homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, emprego de tortura e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima), ocultação de cadáver, associação criminosa e fraude processual. Embora a conduta de cada um deles seja discriminada, todos responderão juntos pela série de quatro crimes.
Rubens Paiva foi preso e morto nas dependências do Destacamento de Operações de Informações (DOI), no prédio do Batalhão da Polícia do Exército na Tijuca, na zona norte do Rio, segundo o Ministério Público e relatório da Comissão Nacional da Verdade. O Exército nunca reconheceu a morte do ex-deputado em suas dependências (mais informações nesta página).
Embora o desaparecimento tenha ocorrido durante o período contemplado pela Lei de Anistia (que impediu punições a determinados crimes cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979), Taranto entende que a norma não se aplica a crimes previstos pela legislação comum, mas sim a crimes políticos ou conexos a estes, "punidos com fundamento em atos institucionais e complementares". A denúncia do Ministério Público Federal trata de crimes previstos pelo Código Penal, que integra a legislação comum e, por isso, foi aceita pelo magistrado.
O juiz também descartou a prescrição e citou a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, tratado do qual o Brasil é signatário. "O homicídio qualificado pela prática de tortura, a ocultação do cadáver (após tortura), a fraude processual para a impunidade (da prática de tortura) e a formação de quadrilha armada (que incluía tortura em suas práticas) foram cometidos por agentes do Estado como forma de perseguição política. (…) A esse fato, acrescenta-se que o Brasil (…) reconhece o caráter normativo dos princípios de direito costumeiro internacional preconizados (…) pelas leis de humanidade e pelas exigências da consciência pública", escreveu Taranto.
Recurso. Os cinco militares vão ser citados e terão dez dias para apresentar sua defesa. Para o advogado Rodrigo Roca, que representa Belham, Sampaio e Campos, o recebimento da denúncia não surpreendeu. "Foi uma decisão semelhante à do caso Riocentro (em que a Justiça Federal aceitou denúncia contra seis pessoas, duas semanas atrás), com a diferença de que aquele ocorreu depois da Lei da Anistia. O juiz considerou que a Lei da Anistia não se aplica aos crimes comuns e por isso não beneficia meus clientes. Existem correntes (jurídicas) a favor e contra esse entendimento", disse Roca. O advogado pretende pedir nesta semana ao Tribunal Regional Federal da 2.ª Região que conceda habeas corpus em favor dos militares, interrompendo a ação penal.
Roca também prepara a contestação a ser apresentada à 4.ª Vara Federal do Rio e não descarta apresentar uma reclamação direta ao Supremo Tribunal Federal. Os clientes do advogado negam participação no crime.
Os irmãos Jurandyr e Jacy Ochsendorf e Souza ainda não constituíram advogado. Ao Ministério Público, eles afirmaram que só falarão em juízo.
Papéis. Belham era comandante do Destacamento de Operações de Informações (DOI) quando Rubens Paiva sumiu. Segundo a denúncia, ele, Sampaio – que integrava o Centro de Informações do Exército (CIE) – e outros militares que já morreram foram responsáveis pela morte do ex-deputado. Rubens Paiva teria sido torturado para delatar dissidentes da ditadura.
O coronel reformado Campos e os irmãos Ochsendorf e Souza, então sargentos paraquedistas, todos do DOI, são acusados de ocultação de cadáver, fraude processual e associação criminosa armada.
Entre as provas apresentadas na denúncia estão documentos apreendidos na casa do coronel reformado Paulo Malhães, que morreu em circunstâncias ainda não esclarecidas depois de um assalto em seu sítio, na Baixada Fluminense, em 24 de abril. Pouco antes de morrer, Malhães confessou ser responsável pelo sumiço do corpo de Rubens Paiva, mas deu versões diferentes para o episódio.
Outra colaboração com as investigações sobre o caso partiu do próprio Campos, que revelou a "farsa" montada pelo Exército para simular uma fuga e fazer parecer que Rubens Paiva havia sido resgatado por opositores da ditadura.
Rubens Paiva teve o mandato de deputado cassado pela ditadura militar
Passam a ser réus o general reformado José Antônio Nogueira Belham, os coronéis reformados Rubens Paim Sampaio e Raymundo Ronaldo Campos e os ex-sargentos paraquedistas Jurandyr Ochsendorf e Souza e Jacy Ochsendorf e Souza. Eles vão responder por quatro crimes: homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, emprego de tortura e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima), ocultação de cadáver, associação criminosa e fraude processual. Embora a conduta de cada um deles seja discriminada, todos responderão juntos pela série de quatro crimes.
Rubens Paiva foi preso e morto nas dependências do Destacamento de Operações de Informações (DOI), no prédio do Batalhão da Polícia do Exército na Tijuca, na zona norte do Rio, segundo o Ministério Público e relatório da Comissão Nacional da Verdade. O Exército nunca reconheceu a morte do ex-deputado em suas dependências (mais informações nesta página).
Embora o desaparecimento tenha ocorrido durante o período contemplado pela Lei de Anistia (que impediu punições a determinados crimes cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979), Taranto entende que a norma não se aplica a crimes previstos pela legislação comum, mas sim a crimes políticos ou conexos a estes, "punidos com fundamento em atos institucionais e complementares". A denúncia do Ministério Público Federal trata de crimes previstos pelo Código Penal, que integra a legislação comum e, por isso, foi aceita pelo magistrado.
O juiz também descartou a prescrição e citou a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, tratado do qual o Brasil é signatário. "O homicídio qualificado pela prática de tortura, a ocultação do cadáver (após tortura), a fraude processual para a impunidade (da prática de tortura) e a formação de quadrilha armada (que incluía tortura em suas práticas) foram cometidos por agentes do Estado como forma de perseguição política. (…) A esse fato, acrescenta-se que o Brasil (…) reconhece o caráter normativo dos princípios de direito costumeiro internacional preconizados (…) pelas leis de humanidade e pelas exigências da consciência pública", escreveu Taranto.
Recurso. Os cinco militares vão ser citados e terão dez dias para apresentar sua defesa. Para o advogado Rodrigo Roca, que representa Belham, Sampaio e Campos, o recebimento da denúncia não surpreendeu. "Foi uma decisão semelhante à do caso Riocentro (em que a Justiça Federal aceitou denúncia contra seis pessoas, duas semanas atrás), com a diferença de que aquele ocorreu depois da Lei da Anistia. O juiz considerou que a Lei da Anistia não se aplica aos crimes comuns e por isso não beneficia meus clientes. Existem correntes (jurídicas) a favor e contra esse entendimento", disse Roca. O advogado pretende pedir nesta semana ao Tribunal Regional Federal da 2.ª Região que conceda habeas corpus em favor dos militares, interrompendo a ação penal.
Roca também prepara a contestação a ser apresentada à 4.ª Vara Federal do Rio e não descarta apresentar uma reclamação direta ao Supremo Tribunal Federal. Os clientes do advogado negam participação no crime.
Os irmãos Jurandyr e Jacy Ochsendorf e Souza ainda não constituíram advogado. Ao Ministério Público, eles afirmaram que só falarão em juízo.
Papéis. Belham era comandante do Destacamento de Operações de Informações (DOI) quando Rubens Paiva sumiu. Segundo a denúncia, ele, Sampaio – que integrava o Centro de Informações do Exército (CIE) – e outros militares que já morreram foram responsáveis pela morte do ex-deputado. Rubens Paiva teria sido torturado para delatar dissidentes da ditadura.
O coronel reformado Campos e os irmãos Ochsendorf e Souza, então sargentos paraquedistas, todos do DOI, são acusados de ocultação de cadáver, fraude processual e associação criminosa armada.
Entre as provas apresentadas na denúncia estão documentos apreendidos na casa do coronel reformado Paulo Malhães, que morreu em circunstâncias ainda não esclarecidas depois de um assalto em seu sítio, na Baixada Fluminense, em 24 de abril. Pouco antes de morrer, Malhães confessou ser responsável pelo sumiço do corpo de Rubens Paiva, mas deu versões diferentes para o episódio.
Outra colaboração com as investigações sobre o caso partiu do próprio Campos, que revelou a "farsa" montada pelo Exército para simular uma fuga e fazer parecer que Rubens Paiva havia sido resgatado por opositores da ditadura.
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