STJ rejeita recurso de acusado de mandar matar Celso Daniel
Defesa de empresário Sérgio Gomes pedia a anulação do processo; julgamento na Justiça de São Paulo agora depende de decisão do STF em outro recurso encaminhado à Corte Suprema
Por decisão unânime, a quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o habeas corpus do empresário Sérgio Gomes da Silva que pedia a anulação de seu julgamento pela morte do então prefeito de Santo André, Celso Daniel (PT) em 2002.
A defesa do empresário, também conhecido como “Sombra” e acusado de ser o mandante do crime, pediu a nulidade do processo que tramita na Justiça de São Paulo. No pedido, o advogado de Sérgio Gomes alega que foi impedido de participar dos interrogatórios de um corréu acusado do assassinato do ex-prefeito, o que poderia levar à anulação do julgamento.
Ao analisar o habeas corpus, a ministra do STJ Laurita Vaz reconheceu que é legítima a participação de advogados de réus nos interrogatórios de outros acusados, mas que o processo só deve ser anulado caso fique demonstrado que o impedimento da participação do defensor tenha prejudicado o réu. Para a ministra, não ficou comprovado o prejuízo ao empresário.
A ministra entendeu que reconhecer a nulidade traria grande prejuízo ao andamento do processo. “É uma medida desnecessária e protelatória”, afirmou. Conforme constatou Laurita Vaz pelos documentos trazidos no habeas corpus, os depoimentos prestados em juízo sem a participação da defesa de Sérgio Gomes não o incriminaram, o que demonstra que a repetição desses atos seria irrelevante.
Ainda segundo a ministra relatora, há diversos indícios de participação do empresário na morte do ex-prefeito, o que justifica que ele seja levado a julgamento no tribunal do júri, como determinou a Justiça paulista.
O processo de “Sombra”, contudo, ainda não deve ir a julgamento devido a outro recurso que sua defesa impetrou no Supremo Tribunal Federal, utilizando o mesmo argumento. Ele foi aceito liminarmente pelo relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, em dezembro de 2012.
Defesa. O criminalista Roberto Podval, que defende Sérgio Gomes, lamentou a decisão do STJ e afirmou que vai aguardar o julgamento do habeas corpus impetrado no Supremo e aceito em caráter liminar por Marco Aurélio.
“Lamentamos que o STJ não esteja seguindo a orientação do Supremo onde essa posição (pela nulidade do processo quando os advogados não podem participar do interrogatório de outros acusados) é pacifica”, afirmou o advogado. O recurso no Supremo, contudo, ainda aguarda para ser julgado.
Assassinato. Celso Daniel foi sequestrado no dia 18 de janeiro de 2002 quando saía de um jantar. O empresário e amigo Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, estava com ele quando o carro foi fechado e a vítima foi levada pelos sequestradores. Inicialmente, Celso Daniel foi levado para um cativeiro na Favela Pantanal, em Diadema, e depois transferido para uma chácara em Juquitiba, a 78 km de capital, sendo assassinado dois dias depois.
Seis executores já foram condenados a penas de 18 anos a 24 anos de reclusão pelo crime. Acusado de ser mandante do assassinato, Sérgio Gomes ainda não foi julgado.
Por decisão unânime, a quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o habeas corpus do empresário Sérgio Gomes da Silva que pedia a anulação de seu julgamento pela morte do então prefeito de Santo André, Celso Daniel (PT) em 2002.
A defesa do empresário, também conhecido como “Sombra” e acusado de ser o mandante do crime, pediu a nulidade do processo que tramita na Justiça de São Paulo. No pedido, o advogado de Sérgio Gomes alega que foi impedido de participar dos interrogatórios de um corréu acusado do assassinato do ex-prefeito, o que poderia levar à anulação do julgamento.
Ao analisar o habeas corpus, a ministra do STJ Laurita Vaz reconheceu que é legítima a participação de advogados de réus nos interrogatórios de outros acusados, mas que o processo só deve ser anulado caso fique demonstrado que o impedimento da participação do defensor tenha prejudicado o réu. Para a ministra, não ficou comprovado o prejuízo ao empresário.
A ministra entendeu que reconhecer a nulidade traria grande prejuízo ao andamento do processo. “É uma medida desnecessária e protelatória”, afirmou. Conforme constatou Laurita Vaz pelos documentos trazidos no habeas corpus, os depoimentos prestados em juízo sem a participação da defesa de Sérgio Gomes não o incriminaram, o que demonstra que a repetição desses atos seria irrelevante.
Ainda segundo a ministra relatora, há diversos indícios de participação do empresário na morte do ex-prefeito, o que justifica que ele seja levado a julgamento no tribunal do júri, como determinou a Justiça paulista.
O processo de “Sombra”, contudo, ainda não deve ir a julgamento devido a outro recurso que sua defesa impetrou no Supremo Tribunal Federal, utilizando o mesmo argumento. Ele foi aceito liminarmente pelo relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, em dezembro de 2012.
Defesa. O criminalista Roberto Podval, que defende Sérgio Gomes, lamentou a decisão do STJ e afirmou que vai aguardar o julgamento do habeas corpus impetrado no Supremo e aceito em caráter liminar por Marco Aurélio.
“Lamentamos que o STJ não esteja seguindo a orientação do Supremo onde essa posição (pela nulidade do processo quando os advogados não podem participar do interrogatório de outros acusados) é pacifica”, afirmou o advogado. O recurso no Supremo, contudo, ainda aguarda para ser julgado.
Assassinato. Celso Daniel foi sequestrado no dia 18 de janeiro de 2002 quando saía de um jantar. O empresário e amigo Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, estava com ele quando o carro foi fechado e a vítima foi levada pelos sequestradores. Inicialmente, Celso Daniel foi levado para um cativeiro na Favela Pantanal, em Diadema, e depois transferido para uma chácara em Juquitiba, a 78 km de capital, sendo assassinado dois dias depois.
Seis executores já foram condenados a penas de 18 anos a 24 anos de reclusão pelo crime. Acusado de ser mandante do assassinato, Sérgio Gomes ainda não foi julgado.
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