STF retira ações contra parlamentares do plenário e restringe número de julgadores
Norma aprovada pelos ministros da Corte manda para as turmas – grupos compostos por apenas cinco magistrados – as decisões sobre deputados e senadores; TV Justiça, que ganhou projeção com mensalão, não vai transmitir sessões
Brasília - O Supremo Tribunal Federal decidiu retirar do seu plenário os julgamentos de ações penais envolvendo deputados e senadores e transferi-los para as turmas da Corte. A medida reduz o número de julgadores de 11 para 5 e, na prática, barra as transmissões ao vivo da TV Justiça.
A turma é uma espécie de minipleno usada normalmente para lidar com recursos e habeas corpus. No Supremo, são duas.
A mudança foi aprovada ontem pelos ministros da Corte depois de o tribunal ter passado o segundo semestre de 2013 analisando exclusivamente os recursos do mensalão - julgamento já havia tomado o todo o segundo semestre de 2012.
Os ministros alegam que a alteração permitirá que o plenário do STF acelere os processos que estão na fila. Argumentam que os outros casos, como os recursos com repercussão geral e as ações diretas de inconstitucionalidade, também serão analisadas com mais celeridade.
Se o mensalão fosse julgado pelo novo modelo, os réus poderiam ser absolvidos com apenas 3 votos, já que as turmas têm 5 integrantes. Também não haveria transmissão de TV ao vivo. As sessões das duas turmas - que ocorrem concomitantemente - não são televisionadas.
Nos bastidores, integrantes da Corte dizem não haver sentido em uma solução que direcione as transmissões da Corte para um julgamento de um parlamentar porque um caso menos rumoroso, em debate na outra turma, poderia ser mais importante do ponto de vista jurídico. Por isso, hoje, o monopólio do plenário.
"O objetivo é agilização. É ter-se realmente um julgamento mais célere das ações penais", disse o ministro Marco Aurélio Mello. Questionado se a solução seria benéfica para parlamentares, avaliou: "Nem melhor nem pior, o ideal em termos de emenda constitucional é que se acabe com a prerrogativa de foro".
Embargos. Outro efeito prático da decisão é a extinção dos embargos infringentes. O regimento interno do STF permite que um réu que for condenado pela maioria dos ministros, mas que obtiver quatro votos em favor de sua absolvição pode pedir novo julgamento ao tribunal. Como as turmas são compostas por apenas cinco ministros, um deputado que for condenado nunca terá quatro votos por sua absolvição. Terá apenas 2 votos no máximo num placar apertado de 3 votos a 2.
Foi por meio dos embargos infringentes que parte dos réus do mensalão se livraram da condenação pelo crime de formação de quadrilha. O ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-deputado José Genoino conseguiram, num segundo julgamento, reverter parte da condenação e com isso tiveram as penas reduzidas.
A mudança no regimento do Supremo era discutida pelo menos desde o ano passado. Uma das preocupações era garantir que parlamentares e outras autoridades com foro privilegiado tivessem direito a julgamento por duas instâncias. Uma das ideias iniciais era delegar às turmas o julgamento dos parlamentares. Em caso de condenação, eles poderiam recorrer, sendo então julgados pelo plenário do STF. Essa era uma preocupação, por exemplo, do ministro Celso de Mello.
O julgamento em instância única é uma das reclamações que os mensaleiros levaram para Cortes Internacionais. A Convenção Americana de Direitos Humanos garante o direito do réu ser julgado por duas instâncias. Mas essa regra não é aplicada para os réus que têm direito a foro no STF.
Apesar de essa preocupação estar na origem da discussão, a mudança no regimento não resolve a questão. Pela nova regra, o parlamentar que for condenado não poderá recorrer ao plenário. Ele será julgado exclusivamente pela turma, em única instância, portanto. Se for absolvido, a Procuradoria-Geral da República também não poderá recorrer.
Os recursos só serão possíveis quando as duas turmas tiverem entendimento distinto sobre a aplicação de uma lei federal. Nesses casos, o plenário terá de analisar a tese jurídica envolvida, mas não poderá reavaliar as provas que levaram à condenação.
Visibilidade. Os ministros analisavam inicialmente a possibilidade de apenas os inquéritos serem julgados pelas turmas. Recebida a denúncia contra o parlamentar e aberta a ação penal, o julgamento iria a plenário. Mas optou-se, no fim, por mandar tudo para as turmas.
Segundo o tribunal, há hoje 99 ações penais a espera de julgamento e aproximadamente 500 inquéritos em tramitação.
A mudança aprovada ontem pelo Supremo atinge, além de deputados e senadores, os ministros de Estado, os comandantes das Forças Armadas, os integrantes de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União e os chefes de missões diplomáticas.
A turma é uma espécie de minipleno usada normalmente para lidar com recursos e habeas corpus. No Supremo, são duas.
A mudança foi aprovada ontem pelos ministros da Corte depois de o tribunal ter passado o segundo semestre de 2013 analisando exclusivamente os recursos do mensalão - julgamento já havia tomado o todo o segundo semestre de 2012.
Os ministros alegam que a alteração permitirá que o plenário do STF acelere os processos que estão na fila. Argumentam que os outros casos, como os recursos com repercussão geral e as ações diretas de inconstitucionalidade, também serão analisadas com mais celeridade.
Se o mensalão fosse julgado pelo novo modelo, os réus poderiam ser absolvidos com apenas 3 votos, já que as turmas têm 5 integrantes. Também não haveria transmissão de TV ao vivo. As sessões das duas turmas - que ocorrem concomitantemente - não são televisionadas.
Nos bastidores, integrantes da Corte dizem não haver sentido em uma solução que direcione as transmissões da Corte para um julgamento de um parlamentar porque um caso menos rumoroso, em debate na outra turma, poderia ser mais importante do ponto de vista jurídico. Por isso, hoje, o monopólio do plenário.
"O objetivo é agilização. É ter-se realmente um julgamento mais célere das ações penais", disse o ministro Marco Aurélio Mello. Questionado se a solução seria benéfica para parlamentares, avaliou: "Nem melhor nem pior, o ideal em termos de emenda constitucional é que se acabe com a prerrogativa de foro".
Embargos. Outro efeito prático da decisão é a extinção dos embargos infringentes. O regimento interno do STF permite que um réu que for condenado pela maioria dos ministros, mas que obtiver quatro votos em favor de sua absolvição pode pedir novo julgamento ao tribunal. Como as turmas são compostas por apenas cinco ministros, um deputado que for condenado nunca terá quatro votos por sua absolvição. Terá apenas 2 votos no máximo num placar apertado de 3 votos a 2.
Foi por meio dos embargos infringentes que parte dos réus do mensalão se livraram da condenação pelo crime de formação de quadrilha. O ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-deputado José Genoino conseguiram, num segundo julgamento, reverter parte da condenação e com isso tiveram as penas reduzidas.
A mudança no regimento do Supremo era discutida pelo menos desde o ano passado. Uma das preocupações era garantir que parlamentares e outras autoridades com foro privilegiado tivessem direito a julgamento por duas instâncias. Uma das ideias iniciais era delegar às turmas o julgamento dos parlamentares. Em caso de condenação, eles poderiam recorrer, sendo então julgados pelo plenário do STF. Essa era uma preocupação, por exemplo, do ministro Celso de Mello.
O julgamento em instância única é uma das reclamações que os mensaleiros levaram para Cortes Internacionais. A Convenção Americana de Direitos Humanos garante o direito do réu ser julgado por duas instâncias. Mas essa regra não é aplicada para os réus que têm direito a foro no STF.
Apesar de essa preocupação estar na origem da discussão, a mudança no regimento não resolve a questão. Pela nova regra, o parlamentar que for condenado não poderá recorrer ao plenário. Ele será julgado exclusivamente pela turma, em única instância, portanto. Se for absolvido, a Procuradoria-Geral da República também não poderá recorrer.
Os recursos só serão possíveis quando as duas turmas tiverem entendimento distinto sobre a aplicação de uma lei federal. Nesses casos, o plenário terá de analisar a tese jurídica envolvida, mas não poderá reavaliar as provas que levaram à condenação.
Visibilidade. Os ministros analisavam inicialmente a possibilidade de apenas os inquéritos serem julgados pelas turmas. Recebida a denúncia contra o parlamentar e aberta a ação penal, o julgamento iria a plenário. Mas optou-se, no fim, por mandar tudo para as turmas.
Segundo o tribunal, há hoje 99 ações penais a espera de julgamento e aproximadamente 500 inquéritos em tramitação.
A mudança aprovada ontem pelo Supremo atinge, além de deputados e senadores, os ministros de Estado, os comandantes das Forças Armadas, os integrantes de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União e os chefes de missões diplomáticas.
Comentários
Postar um comentário