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Julgamento de planos econômicos envolve 11 teses

Disputas vão desde a constitucionalidade dos planos à abrangência dos processos, o que pode tornar uma decisão final mais demorada

 
 
A disputa em torno do ressarcimento a poupadores por supostos prejuízos acarretados pelos planos econômicos dos anos 1980 e 1990 parece estar muito longe do fim. Estudo realizado por bancos e integrantes do governo mostra que há 11 teses a serem debatidas na Justiça.

Em cada uma delas, uma infinidade de recursos podem ser usados em caso de derrota, o que estenderia o caso por um período ainda indefinido, talvez anos. As disputas vão desde a constitucionalidade dos planos, que voltará ao debate na quarta-feira, no Supremo Tribunal Federal (STF), à abrangência dos processos, se têm repercussão local ou nacional.
Na quarta-feira passada, os bancos sofreram revés em um desses casos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a incidência do juro de correção do valor da causa - o chamado juro de mora - vale a partir do início do processo, quando o réu é citado para conhecimento da ação. As instituições financeiras defendiam que só deveria contar no fim, quando o réu é citado para pagar a dívida e reconhece o direito do credor.
Na derrota de quarta-feira, Banco do Brasil e HSBC foram os bancos mais atingidos. O julgamento abriria a possibilidade de reabertura de processos judiciais de poupadores contra as duas instituições relacionados ao Plano Verão, em 1989. Desde 2009, quando os dois bancos foram condenados no STJ, eles vinham pagando os diretos que eram reconhecidos judicialmente, independentemente da disputa no Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da constitucionalidade dos planos econômicos de 1980 e 1990.
Para o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), BB e HSBC terão de pagar os poupadores que foram beneficiados pela decisão de 2009. Mesmo quem não acionou a Justiça ainda tem tempo, na avaliação da entidade. Para os poupadores do BB o prazo vai até outubro; para os do HSBC, até agosto.
Os bancos não se posicionam oficialmente sobre a tese do Idec, mas, nos bastidores, discordam da informação. Para eles, há possibilidade de o STF reformar a decisão do STJ. A defesa dos poupadores acha impossível.
Um advogado do governo, ouvido pelo Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, afirmou, no entanto, que em todos os casos transitados em julgado, ou seja, cuja decisão é definitiva, os bancos terão de ressarcir os poupadores. "A vitória de quarta-feira foi relevante para os poupadores e eleva o tamanho do impacto financeiro. Não tenho dúvidas de que esses dois bancos terão de pagar em algum momento", afirmou o advogado, que pediu para não ser identificado.
A fonte explicou, entretanto, que há muita coisa em aberto e disse acreditar que o Supremo vai decretar a constitucionalidade dos planos econômicos. No entanto, pondera que deve haver alguma perda para os bancos. "A decisão do STF deve levar a algum custo, que não é desprezível", admitiu.
Valor. Entre os debates que ainda estão para ser travados na Justiça, alguns têm impacto financeiro importante. O governo trabalha com algumas hipóteses. Se for decretado que as ações têm abrangência local e se a decisão do STJ continuar a valer, a conta sai de R$ 23 bilhões para R$ 61 bilhões.
Caso prevaleça um cenário no qual as ações tenham repercussão nacional, mas que os juros de mora contem apenas no fim do processo, a conta vai para R$ 128 bilhões. Na hipótese de valerem os juros de mora a partir do início do processo, com repercussão nacional, a fatura sobe para R$ 341 bilhões.
Mariana Alves Tornero, advogada do Idec, explicou que as sentenças transitadas em julgado - quando não há chance de recurso - não podem ser alteradas. "Elas não entram em conflito com o que ocorre no STF", disse. "A decisão do Supremo vale para as ações que ainda estão pendentes." Para ela, não há dúvidas no caso de BB e Caixa, que foram derrotados no Plano Verão, em 2009.
As instituições financeiras, porém, prometem questionar. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que vai levar a questão de juros de mora para o STF, se for preciso.

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