Cade mantém punição recorde de R$ 3 bilhões para cartel do cimento
Conselheiro que pediu vista do processo, em janeiro, apresentou seu voto nesta quarta-feira, confirmando multa bilionária e venda de ativos; companhias prometem recorrer à Justiça
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Segundo o voto de Oliveira Júnior, as empresas Votorantim Cimentos, Holcim do Brasil, InterCement (antiga Camargo Corrêa Cimentos), Cimpor Cimentos do Brasil, Itabira Agro Industrial, e Companhia de Cimento Itambé deveriam vender 20% de sua capacidade de produção instalada em concreto, se desfazer de participações minoritárias em outras companhias do setor, não poderiam contratar financiamentos de bancos públicos e seriam excluídas de programas de refinanciamento de débitos tributários, como o Refis.
As empresas foram multadas globalmente em R$ 3,1 bilhões. "As perdas (das empresas) deveriam ser superiores ao que deveriam ganhar, mas a verdade é que o dano é muito mais alto do que as sanções aplicadas", afirmou o conselheiro. "As multas representam parcela pequena do faturamento de todo o grupo."
A Votorantim recebeu a maior multa, no valor de R$ 1,565 bilhão. A empresa, apontada como líder do cartel, coordenado por seus executivos, também será a única obrigada a vender ativos em cimento utilizados para instrumentalizar o cartel. Essa foi a única exceção na condenação. Em nota, a empresa disse que a decisão é "injustificada, sem suporte nos fatos e sem base legal". A empresa vai recorrer judicialmente da decisão administrativa.
Assim como as demais empresas, a Votorantim está proibida de abrir novas fábricas de escória e cimento nos próximos cinco anos; deve vender ativos minoritários em cimenteiras, concreteiras e em escória; fica proibida de tomar empréstimos até a venda desses ativos; está desautorizada a parcelar impostos e tributos federais. As empresas também ficam privadas de tomar empréstimo de agentes financeiros controlados pelo Poder Público, como o BNDES.
A Holcim foi multada em R$ 508,593 milhões, a Itabira em R$ 411,669 milhões, a Cimpor em R$ 297,82 milhões, a Camargo Correia em R$ 241,7 milhões e a Itambé em R$ 88 milhões. As empresas já haviam sido condenadas em janeiro, após parecer do relator Alessandro Octaviani, que havia imposto a multa bilionária às empresas.
Oliveira Júnior pediu vistas do processo, após outros três dos cinco membros do Cade com direito a voto no caso terem sido favoráveis ao relatório de Octaviani. Segundo ele, o pedido de vistas ocorreu por haver "divergências formais e pontuais" em relação à maneira como Otacviani relatou o cartel. O conselheiro, contudo, ressaltou que não havia divergência em relação às provas materiais que confirmam o cartel. Foram inocentadas por unanimidade pelos conselheiros de participação no cartel a Empresa de Cimentos Liz e a Lafarge Brasil.
Em nota, a InterCement disse lamentar que o julgamento "tenha estabelecido penalidades descabidas e negado à companhia um julgamento imparcial, ignorando a ausência de provas e desrespeitando o devido processo legal". A empresa também afirmou que, ao fim de todos os trâmites legais, acredita " sua inocência será reconhecida e a justiça, restabelecida".
O cartel controlou 90% da indústria cimenteira do País, movimentando 29 milhões de toneladas em 2005. O acordo entre elas levou à fixação de preço e quantidade de cimento para cada uma no mercado, divisão da carteira de clientes, divisão regional do mercado e a proibição de novos competidores. Além disso, as empresas trabalharam entre si em fusões e aquisições para manter o mercado cativo.
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