Joaquim Barbosa suspende autorização de trabalho externo de quatro condenados do mensalão
Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, revogou nesta quinta-feira, 22, a autorização judicial que havia garantido o direito de trabalhar fora do presídio a quatro condenados por envolvimento com o esquema do mensalão, entre os quais o ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR). Pela decisão, os condenados não preencheram requisitos para obter o benefício, como o cumprimento de pelo menos um sexto das penas.
Barbosa cassou as permissões de expediente externo que tinham sido dadas pela Justiça de 1.ª instância a Costa Neto, aos também ex-deputados Pedro Corrêa (PP) e Bispo Rodrigues, além do ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas.
O presidente do Supremo já havia desautorizado o trabalho externo do ex-ministro José Dirceu, do ex-deputado Romeu Queiroz, do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e do advogado Rogério Tolentino. Os quatro já recorreram ao plenário do Supremo.
O relator do processo do mensalão ainda precisa analisar a situação dos ex-deputados João Paulo Cunha e Pedro Henry, que receberam permissão para sair da prisão para trabalhar.
Pré-requisito. Os despachos de Barbosa são parecidos. Nas decisões, Barbosa sustenta que a Lei de Execução Penal exige que os condenados no regime semiaberto cumpram pelo menos um sexto da pena para requerer o direito de trabalhar fora da cadeia.
“Para que se tenha um sistema de execução penal coerente e que cumpra seus fins integralmente, é importante que as autoridades encarregadas da execução das penas transitadas em julgado observem e respeitem as distinções entre os diversos regimes de cumprimento da pena”, afirmou Barbosa.
“Como já demonstrado, a imediata concessão do trabalho externo ao preso condenado ao regime semiaberto configura violação à Lei de Execuções Penais, que no art. 37 exige o cumprimento de no mínimo 1/6 da pena para que a concessão do benefício seja objetivamente possível.”
O fato de a maioria dos empregos ser em empresas privadas também foi questionado por Barbosa. “O apenado Valdemar Costa Neto foi autorizado a trabalhar no restaurante Pistache das 9h às 19h, com duas horas de intervalo para almoço. Não se tem notícia de qualquer controle do poder público sobre a atividade por ele desenvolvida; não se sabe quais são os requisitos para o controle de sua produtividade; tampouco há registro de quem controla a sua frequência e a sua jornada de trabalho.”
Cadastro. Em outra decisão, Barbosa determinou a inclusão dos nomes dos condenados no Cadastro Nacional Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI). A lista do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) facilita o cumprimento da Lei da Ficha Limpa.
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