Candidatos não podem usar sites de 'vaquinha', decide TSE
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avisa que financiamento coletivo não é uma ferramenta legítima na arrecadação de dinheiro para candidaturas políticas
Sessão do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília (TSE )
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O TSE respondeu a consulta feita pelo deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ), que perguntou: "Considerando a jurisprudência deste Tribunal Superior Eleitoral, bem como a legislação eleitoral vigente, a arrecadação de recursos através de websites de financiamento coletivo mostra-se lícita no que tange às campanhas eleitorais?"
Em países como os Estados Unidos, plataformas de crowdfunding especialmente criadas para o processo eleitoral já foram usadas. A VoteRaise, lançada em abril em Washington, é apenas um exemplo dessas startups.
No TSE, o relator da consulta, ministro Henrique Neves, respondeu de maneira negativa à questão, e foi seguido pelo plenário da corte. No sistema legal brasileiro, disse Neves, a doação eleitoral “é algo que ocorre entre eleitor e candidato”.
“A legislação diz que o candidato, partido político ou coligação podem ter na página da internet mecanismo para que o eleitor possa, pela internet, fazer a doação. Não admite intermediários, que inclusive seriam remunerados por isso”, afirmou o ministro.
O veto imposto pelo tribunal não implica, portanto, em impedir que a internet seja utilizada para colher doações. Ele apenas significa que sites especializados em administrar campanhas de financiamento coletivo não poderão realizar essa tarefa no lugar de candidatos ou partidos. Como observou o ministro, é de fato comum que esses sites fiquem com uma parte do dinheiro arrecadado.
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