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Receita libera programa para declaração do IR 2013

Download pode ser feito no site da Receita. Entrega da declaração começa na 6ª

Ilustração: leão do imposto de renda
Ilustração: leão do imposto de renda                                     
A Receita Federal liberou na manhã desta segunda-feira o programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2013. O download pode ser feito na página da Receita na internet. A entrega das declarações, contudo, só começa na próxima sexta-feira, dia 1º de março. O programa de envio das declarações também já pode ser baixado.

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O site de VEJA quer ajudá-lo a esclarecer suas dúvidas sobre o preenchimento da declaração, que deve ser transmitida para a Receita Federal entre 1º de março e 30 de abril. Suas perguntas serão respondidas por uma equipe de especialistas. Escreva para ir2013veja@gmail.com
O prazo de entrega das declarações vai até 30 de abril. A apresentação do documento pode ser feita via internet, pelo programa de transmissão, ou por disquete, a ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa em todo o país. A Receita espera receber este ano 26 milhões de declarações.
Fica obrigado a declarar imposto quem recebeu rendimentos tributáveis superiores de 24.556,65 reais – o valor foi corrigido em 4,5% em relação ao piso do ano passado, de 23.499,15 reais. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000 reais, também está obrigado a prestar contas à Receita. O contribuinte que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, também precisa declarar.
Quanto à atividade rural, está obrigado a declarar o contribuinte que obteve receita bruta superior a 122.783,25 reais; pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300.000 reais; passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

A multa mínima para quem perder o prazo é de 165,74 reais e pode chegar a até 20% do valor do imposto devido. O imposto poderá ser pago em até oito vezes, com valor mensal mínimo de 50 reais. A primeira parcela ou parcela única vence no dia 30 de abril. Caso o valor de imposto devido seja inferior a 100 reais, o pagamento deve ser feito em cota única, informa a Receita Federal.

Declaração simplificada – Este deve ser o último ano em que o contribuinte que declara o Imposto de Renda pelo modelo simplificado será obrigado a preencher a declaração. A partir de 2014, a Receita Federal fará este trabalho, com base nas informações repassadas pelo empregador. Caberá ao contribuinte apenas acessar a declaração e confirmar se os dados estão corretos ou não.

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