Promotores querem mudar Constituição para escolher diretamente o chefe do MP
Hoje o governador do Estado tem a prerrogativa de nomear qualquer nome da lista tríplice
SÃO PAULO - Promotores e procuradores de Justiça defendem mudança do artigo
128 da Constituição para que possam eleger e escolher diretamente, sem
interferência do Executivo, o chefe do Ministério Público dos Estados e do
Distrito Federal. A mobilização, intitulada "por um Ministério Público
independente", ganha adesões. A raiz do movimento está em São Paulo.
Os promotores não pretendem a exclusão do governador do processo de indicação do procurador-geral. Essa prerrogativa continuará sendo do chefe do Executivo. Mas eles querem que o novo modelo seja similar ao dos Tribunais de Justiça - os próprios desembargadores escolhem o seu presidente diretamente.
O 'blog do promotor', por meio do qual a categoria registra suas ideias e aspirações, destaca que "centenas de promotores e procuradores de Justiça deram início a um movimento objetivando a extinção da ingerência do chefe do Executivo no processo de escolha do procurador geral de Justiça".
O argumento central é que "a independência e a autonomia, garantias imprescindíveis para o pleno e fiel desempenho das funções conferidas ao chefe da instituição, ficam comprometidas com o sistema atual de escolha, na medida em que o procurador-geral é o 'promotor natural' do chefe do Poder Executivo estadual, nos casos de improbidade administrativa ou prejuízo ao erário".
"Resta claro que o eventual investigado escolhe seu investigador", dizem os promotores. "Essa forma de escolha do procurador-geral não se coaduna com as garantias da independência e autonomia, pois nem sempre a vontade expressa nas urnas é respeitada pelo chefe do Executivo, e não raro enseja sentimentos de profunda gratidão, que podem comprometer a imprescindível isenção do chefe do Ministério Público no trato da coisa pública."
A meta dos promotores é convencer deputados e senadores a aprovarem a PEC 31, em curso desde 2009, que prevê nova redação ao artigo 128, nessa linha: "Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios escolherão seu procurador-geral dentre os integrantes da carreira, mediante eleições e na forma da lei respectiva, o qual será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução."
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Ministério Público (Conamp) para que realize gestões junto ao Congresso visando
a modificação. A norma constitucional em vigor prevê que a classe dos promotores
pode eleger até três nomes - o governador tem a prerrogativa de escolher
qualquer um, independente da ordem de colocação no pleito do Ministério
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Os promotores não pretendem a exclusão do governador do processo de indicação do procurador-geral. Essa prerrogativa continuará sendo do chefe do Executivo. Mas eles querem que o novo modelo seja similar ao dos Tribunais de Justiça - os próprios desembargadores escolhem o seu presidente diretamente.
O 'blog do promotor', por meio do qual a categoria registra suas ideias e aspirações, destaca que "centenas de promotores e procuradores de Justiça deram início a um movimento objetivando a extinção da ingerência do chefe do Executivo no processo de escolha do procurador geral de Justiça".
O movimento "por um Ministério Público independente"
já conta com uma página no Facebook. Manifestações de apoio ao movimento estão
sendo realizadas no site www.peticaopublica.com.br - em
apenas algumas horas, nesta quinta feira, 19, a página recebeu dezenas de
assinaturas de promotores, advogados e juristas de vários Estados.
"Pelo atual sistema constitucional, o procurador-geral de Justiça é nomeado
pelo chefe do Executivo, mediante análise de lista tríplice que lhe é enviada
após eleição interna democrática, da qual participam todos os membros do
Ministério Público", anota o documento à Conamp, intitulado "Carta de São
Paulo".O argumento central é que "a independência e a autonomia, garantias imprescindíveis para o pleno e fiel desempenho das funções conferidas ao chefe da instituição, ficam comprometidas com o sistema atual de escolha, na medida em que o procurador-geral é o 'promotor natural' do chefe do Poder Executivo estadual, nos casos de improbidade administrativa ou prejuízo ao erário".
"Resta claro que o eventual investigado escolhe seu investigador", dizem os promotores. "Essa forma de escolha do procurador-geral não se coaduna com as garantias da independência e autonomia, pois nem sempre a vontade expressa nas urnas é respeitada pelo chefe do Executivo, e não raro enseja sentimentos de profunda gratidão, que podem comprometer a imprescindível isenção do chefe do Ministério Público no trato da coisa pública."
A meta dos promotores é convencer deputados e senadores a aprovarem a PEC 31, em curso desde 2009, que prevê nova redação ao artigo 128, nessa linha: "Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios escolherão seu procurador-geral dentre os integrantes da carreira, mediante eleições e na forma da lei respectiva, o qual será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução."
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