Liminar do CNMP suspende depoimento de Lula e Marisa
O conselheiro Valter Araujo, do CNMP, concedeu liminar em pedido do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) por entender que Cassio Conserino não é o “promotor natural” para conduzir o inquérito.
No pedido, Teixeira alega que já há investigação correlata ao caso correndo na 5a. Vara Criminal de São Paulo, o que tornaria a 1a. Promotoria, que atua na vara, prevenia (isto é, a promotoria natural) para atuar numa investigação sobre Lula.
Diz a decisão: “Ex positis, e com fundamento no art. 43, inciso VIII, do RICNMP, defiro parcialmente o pedido de medida liminar formulado pelo Requerente, a fim de tão-somente suspender a prática de qualquer ato pelo Requerido relacionado aos fatos narrados neste Pedido de Providências, em especial no âmbito do PIC nº 94.2.7273/2015, até que o Plenário deste CNMP delibere sobre a alegação de ofensa ao princípio do Promotor Natural na hipótese dos autos. Intime-se, com urgência, o Reclamado e a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo para ciência e cumprimento desta liminar”.
Em seu voto, o conselheiro do CNMP diz ver “fumaça de bom direito”, isto é, razões suficientes para conceder a liminar para sustar atos futuros até que o Conselho decida, em plenário, qual a promotoria que deve atuar no caso. Até lá, diz ele, medidas já tomadas no inquérito não serão anuladas
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