Com mudança da jurisprudência do STF, condenados na Lava Jato podem cumprir pena de prisão já este ano
Em decisão tomada na quarta-feira, Supremo liberou a prisão de condenados após a confirmação da sentença em segunda instância, pondo fim a chicanas jurídicas
Um primeiro pacote de processos julgados pelo juiz Sérgio Moro, em grau de recurso no TRF-4, pode ser julgado ainda este ano. Ao menos 17 condenados estão nesse grupo. Entre eles estão alvos das ações penais da 7ª fase da Lava Jato, deflagrada em novembro de 2014, que condenou empreiteiros da OAS, Camargo Corrêa, Engevix, entre outras.
Para as maiores bancas criminalistas do País, a decisão do STF foi um revés na estratégia de enxergar nas cortes superiores ambiente mais profícuo para o sucesso de recursos em prol de seus clientes. Mais de 800 pedidos foram apresentados nas cortes de 2.º e 3.º graus, desde o início da Operação Lava Jato, em março de 2014, até o mês passado. Desses, menos de 4% foram providos.
A expectativa dos procuradores e dos delegados da Lava Jato é que, a partir da revisão de entendimento sobre a execução da pena pelo STF, as defesas de empreiteiros e políticos condenados passem a focar mais no mérito das acusações.
Chicanas - Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal revisou na quarta-feira a jurisprudência da corte e liberou a prisão de condenados após a confirmação da sentença em segunda instância, pondo fim a chicanas jurídicas. A decisão foi tomada no exame de um pedido de habeas corpus que questionava a expedição de um mandado de prisão pelo Tribunal de Justiça de São Paulo sem que a sentença tivesse transitado em julgado.
A sentença vai ao encontro de entendimento defendido pelo juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos decorrentes da Lava Jato em Curitiba. Em audiência no Senado no ano passado, Moro defendeu na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado projeto de lei que permite a prisão de condenados por crimes graves quando há decisão em segunda instância. Moro afirmou aos parlamentares que o atual sistema de processo penal favorece a impunidade, já que os infindáveis recursos não permitem que as ações cheguem ao fim.
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