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MPF pede a prisão de ex-senador Luiz Estevão

Com 34 recursos contra o acórdão condenatório negados e, devido a recente decisão do STF, ex-senador poderá ter de começar a cumprir pena

O ex-senador Luiz Estevão
O ex-senador Luiz Estevão(Marcia Gouthier/Folha Imagem/)
O Ministério Público Federal (MPF) requereu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin o início da execução da pena de prisão imposta pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao ex-senador Luiz Estevão e ao ex- empresário Fábio Monteiro de Barros Filho, condenados pelo desvio de verbas públicas destinadas à construção do Fórum Trabalhista de São Paulo entre os anos de 1992 e 1998.
Eles foram condenados em 2006 a 31 anos de prisão pela prática dos crimes de peculato, corrupção ativa, estelionato, formação de quadrilha e uso de documento falso. Na última quarta-feira, o STF alterou a jurisprudência da corte liberando a prisão de condenados em segunda estância, portanto, a decisão servirá de base ao caso de Estevão.
Desde a condenação, Luiz Estevão moveu 34 recursos contra o acórdão condenatório de 2006 - todos recusados -, e o ex-empresário Fábio Monteiro, 29. Assinada pela subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida, a petição requer que, em conformidade com decisão recente do plenário do STF, e tendo em vista já terem sido exauridas as instâncias ordinárias e esgotados todos os recursos no STJ e no STF, a execução da pena dos réus seja cumprida com urgência.
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Nesse processo, além dos dois réus, também foram condenados o empresário José Eduardo Ferraz e o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o único que cumpriu sua condenação. Em 2000, o então senador Luiz Estevão teve o mandato cassado por conta de sua comprovada participação no desvio de verbas públicas destinadas à construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. Os crimes foram objeto de sete processos criminais e duas ações civis públicas movidas pelo MPF entre 1998 e 2001. Estevão encontra-se cumprindo pena privativa de liberdade de três anos e seis meses de reclusão em regime aberto.
Várias das condenações impostas aos réus do caso já prescreveram, outras correm risco de prescrição. O processo criminal no qual o MPF requer ao STF a prisão do ex-senador foi incluído no Programa Justiça Plena, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em razão da sua ampla repercussão social e do risco de iminente prescrição. Em valores atualizados, o esquema criminoso teria desviado a quantia de 3 bilhões de reias, cobrada pelo MPF em ação cível.

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