Gerdau usou consultorias para dissimular pagamentos a lobistas, diz juiz da Zelotes
Força-tarefa descobriu as subcontratações por meio de documentos apreendidos, como contratos e e-mails, e conversas telefônicas interceptadas
O juiz federal relata que, conforme o Ministério Público Federal, a Gerdau teve diversos julgamentos favoráveis no Carf, entre 2012 e 2014. "De fato foram identificados inúmeros processos administrativos de autuações em desfavor de empresas, dentre as quais o Grupo Gerdau, cujas autuações foram posteriormente revertidas ou canceladas em julgamento de recursos que contatam com a participação de conselheiros investigados, havendo suspeita de que tenham sido utilizadas outras empresas para ocultar e dissimular transferências de recursos ligados à suposta advocacia administrativa fazendária."
Na decisão do magistrado, à qual o site de VEJA teve acesso, consta que a Gerdau subcontratou escritórios de consultoria e de advocacia para "dissimular" a prestação de serviços dos lobistas presos na Zelotes. O juiz reproduz na decisão uma lista de empresas e pessoas identificadas nas negociações para escamotear as reais contratações da Gerdau: Alfa Antenas, Advocacia Mussi, Limoeiro & Padovan (do ex-conselheiro do Carf Dorival Padovan), Albert Rabelo Limoeiro, Bruno dos Santos Padovan, André Davis Almeida e Amador Outerelo Ferraz.
"Existe a possibilidade de que a empresa Gerdau tenha efetuado pagamentos com recursos não contabilizados considerando que a investigação não logrou êxito em identificar os pagamentos as suas contratadas, havendo indícios de que eles foram realizados por meio da Alfa Antenas/Planeja"
A força-tarefa da Zelotes descobriu as subcontratações por meio de documentos apreendidos, como contratos e e-mails, conversas telefônicas interceptadas, mensagens eletrônicas e conversas entre os investigados Paulo Roberto Cortez e Nelson Mallmann "acerca de um contrato entre as empresas Gerdau e SGR [de José Ricardo da Silva]". O juiz identificou dois executivos do Grupo Gerdau envolvidos no esquema.
"Conforme o MPF, a Gerdau (por meio de Raul Fernando Schneider e Marcos Antônio Biondo) realizou contratações e autorizou subcontratações com escritórios de advocacia e consultoria com a finalidade de atuar no Carf, dissimulando contrato existente com a SGR Consultoria, já que um de seus sócios (José Ricardo da Silva) era conselheiro do Carf e não poderia atuar em processo no qual sua empresa estava representando o contribuinte correspondente", escreveu o magistrado.
Em Porto Alegre, a Polícia Federal realizou nesta quinta-feira buscas em dois endereços da Gerdau e na residência do CEO da companhia, André Bier Gerdau Johampeter. O Ministério Público disse que não havia elementos para justificar a busca na casa do filho de Jorge Gerdau, requerida pela PF, mas o juiz decidiu autorizar a devassa.
"Embora o MPF tenha se oposto à busca e apreensão referente à residência de André Bier Gerdau Johampeter, aduzindo que a simples aposição de assinatura em uma promoção como dono da empresa não consubstancia evidência apta para o decreto da medida restritiva, considerando o porte da empresa Gerdau, entendo que a realização da medida restritiva é importante para o esclarecimento dos fatos, da mesma forma que a realização da busca e apreensão nos endereços correspondentes ao advogado e membro do conselho administrativo da empresa, ou seja, Expedito Luz, em face da probabilidade da coleta de documentos e elementos probatórios sobre os fatos em investigação, justamente por estarem no comando da Gerdau."
A medida se faz indispensável para o sucesso das investigações a fim de que se possa produzir prova documental e outras quanto à autoria, sobretudo, que poderão ratificar (ou não confirmar) o material probatório até então produzido. As conduções coercitivas são importantes para o esclarecimento dos fatos, inclusive para que os envolvidos possam explicar as imputações que lhe são dirigidas pela autoridade policial, evitando excesso de acusações.
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