Justiça prorroga prisão do marqueteiro João Santana e da esposa Mônica Moura
Segundo as investigações, entre 25 de setembro de 2013 e 4 de novembro de 2014, dias após o fim do segundo turno presidencial, o operador de propinas Zwi Skornicki repassou dinheiro à offshore panamenha Shellbill Finance SA, de João Santana e Mônica Moura. Foram nove transações, totalizando ao menos 4,5 milhões de dólares. A Shellbill Finance SA não foi declarada às autoridades brasileiras. Outros 3 milhões de dólares pagos ao marqueteiro, via Shellbill, pelo Grupo Odebrecht partiram de contas ocultas no exterior em nome das offshores Klienfeld e Innovation, que já são alvo da Lava Jato por terem sido usadas para abastecer com dinheiro sujo os ex-diretores da Petrobras Renato Duque, Paulo Roberto Costa, Jorge Zelada e Nestor Cerveró.
Além da presença da Klienfeld como fonte pagadora do casal Santana, a atuação do operador de propinas Zwi Skornicki como responsável por outros repasses - de 4,5 milhões de dólares - à dupla foi classificada como "perturbadora" pelo juiz. "A prova, em cognição sumária, da realização de outros pagamentos sub-reptícios pelo Grupo Odebrecht à 'Feira', ou seja, Mônica Moura, durante o ano de 2014 e em reais no Brasil, é, em princípio, inconsistente com álibi apresentado, de que os pagamentos na Shellbill teriam sido os únicos efetuados pela Odebrecht ao casal e igualmente inconsistente com a alegação de que os valores não-contabilizados seriam referentes exclusivamente a campanhas eleitorais na Venezuela e em Angola", disse Moro ao prorrogar a prisão do casal.
"O fato é que os elementos probatórios anteriores e os ora revelados no exame sumário das provas apreendidas indicam que o relacionamento de João Santana e com Mônica Moura com a Odebrecht é muito maior que o admitido e que eles teriam recebido quantias bem mais expressivas do que aquelas já rastreadas até a conta Shellbill", completa o magistrado. Embora a defesa do casal tenha tentado resumir o caso a uma situação de empresa não declarada no exterior, o juiz foi enfático: "não vislumbro como banalizar a prática de fraudes, com utilização de recursos escusos ou pelo menos não-contabilizados, em campanhas eleitorais, quer no Brasil ou no exterior, considerando a consequente afetação da integridade do processo político democrático. Nada há de banal nessas condutas".
Entre o material apreendido na 23ª fase da Operação Lava Jato, a Polícia Federal encontrou documentos que indicam que a Odebrecht teria feito pagamentos periódicos a João Santana inclusive sobre campanhas eleitorais no Brasil, fato sempre negado pelo marqueteiro. A prova contra Santana consta de uma planilha, administrada por Maria Lúcia Tavares, secretária do empreiteiro Marcelo Odebrecht, com indicação de que o casal recebeu da empresa 4 milhões de reais no Brasil durante a campanha eleitoral de 2014. Foram sete repasses, entre outubro e novembro daquele ano, enquanto Santana trabalhava na campanha à reeleição da presidente Dilma Rousseff. A planilha também contém a anotação de que a "negociação" total chegaria a 24 milhões de reais.
Com a prorrogação da prisão, o juiz Sergio Moro disse considerar que os investigadores terão mais tempo para rastrear a teia de transações suspeitas de Santana e ouvir o marqueteiro mais uma vez. Também devem ser colhidos novos depoimentos de Zwi Skornicki, de Mônica Moura e da secretária Maria Lúcia Tavares, que também teve a prisão prorrogada nesta sexta-feira.
No mesmo despacho, o magistrado ainda converteu a prisão de outros investigados na 23ª fase da Lava Jato - Vinicius Veiga Borin e a Benedicto Barbosa da Silva Júnior - em medidas cautelares. Os dois têm de entregar os passaportes, estão proibidos de deixar o país ou mudar de endereço sem autorização e são obrigados a atender às convocações da Polícia Federal e do Ministério Público.
Em nota, a defesa do marqueteiro João Santana critica a prorrogação da prisão e diz que "se o próprio Juiz concorda, em sua decisão, que é prematura qualquer conclusão sobre os fatos, deveria ter prevalecido a liberdade, como corolário do milenar princípio do "In dubio pro reo", ou seja, "na dúvida, a favor do réu".
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