Defesa diz que Delcídio não praticou crime no exercício do mandato
Advogados entregam ao Conselho de Ética documento com justificativas de senador que ofereceu mesada e fuga a delator da Operação Lava Jato
A defesa contesta as provas usadas no processo, argumenta que a prisão preventiva do petista foi inconstitucional e que ele não cometeu crime no exercício do mandato. "Pode ocorrer que atos da pessoa do senador não se identifiquem como atos de desempenho do mandato", alegam os defensores. Os advogados clamam pela presunção da inocência de Delcídio e afirmam que ele pode ter um dano irreparável se seu mandato for cassado, como propõem a Rede Sustentabilidade e o PPS, antes do julgamento dos crimes pelos quais foi preso na Justiça.
O documento deve ser encaminhado na próxima terça-feira ao relator, pelo presidente do Conselho, senador João Alberto Souza (PMDB-MA). O senado pode apreciar na mesma semana a impugnação do relator, pedida pela defesa.
Em novembro, Delcídio foi preso preventivamente por ordem do Supremo Tribunal Federal, em decisão ratificada por ampla maioria no plenário do Senado. O petista havia sido gravado em uma conversa oferecendo mesada de 50.000 reais e uma fuga para a Espanha ao réu condenado na Lava Jato Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras e da BR Distribuidora. Ele tentava comprar o silêncio e evitar um acordo de colaboração premiada de Cerveró. Nas gravações, Delcídio também fala em conversas com ministros do Supremo, como Dias Toffoli e Gilmar Mendes, para libertar o réu. Os defensores dizem que ele falava, não como senador e líder do governo Dilma, mas como "amigo" da família Cerveró.
Filho de Cerveró, o ator Bernardo Cerveró entregou o áudio aos investigadores com detalhes da conversa que também envolveu o advogado Edson Ribeiro e Diogo Ferreira, assessor de Delcídio.
Cerveró fechou a delação e relatou à força-tarefa da Lava Jato que era responsável por arrecadar propina para Delcídio na BR Distribuidora e que o senador também recebeu recursos ilícitos quando foi diretor de Gás e Energia da Petrobras. Ele contou ter entregado Delcídio 1,5 milhão de dólares como propina pelo contrato da Refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos.
Para a Procuradoria-Geral da República, ficou caracterizado que o senador cometeu crime de organização criminosa e tentava atrapalhar as investigações. Em depoimento à Polícia Federal, Delcídio afirmou que agiu por uma "questão humanitária" para confortar o filho de Cerveró. Ele negou que tenha buscado interferir na Lava Jato ou procurado ministros do Supremo, o que contraria a gravação. A defesa diz que a prisão do senador foi inconstitucional porque não houve flagrante e o crime de obstrução da justiça não é inafiançável.
Os advogados de Delcídio também afirmam que a menção aos ministros do STF na conversa foi "simples jactância" e que as reuniões com os ministros da Corte nunca ocorreram. "Nem o senador acusado tem esse poder institucional, nem os juízes daquela Corte se sujeitam a esse tipo de influência", diz a defesa. "Não foi esse o sentido da oferta senão, apenas em dar resposta a um filho de pai preso, conhecido do senador de longa data."
"Poder-se-ia até afirmar que o oferecimento de entrevistas com ministros do Supremo, atendendo à solicitação de um filho desesperado, e guardados os limites das ponderações a se realizarem, são medidas que fazem não só os políticos, como empresários, administradores, eclesiásticos, advogados e membros do Ministério Público, como modalidade extraprocessual de sensibilização dos magistrados. E esse poderia ser o caso aqui", dizem os advogados.
Eles afirmam ainda que Bernardo Cerveró, na conversa gravada de "modo sorrateiro", induziu o senador para que assim conseguisse fechar o acordo de colaboração premiada. "O seu papel, no diálogo gravado, assumiu o verdadeiro caráter de interrogatório informal, quando não provocador das declarações captadas."
"O senador Delcídio do Amaral respeita e respeitará qualquer decisão da família sobre a contribuição para a investigação do MPF, o que, logicamente, elimina qualquer conteúdo de pressão psicológica para o fim de impedir a colaboração."
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