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Moro revoga prisão de empresário que teria operado acordo entre offshores de Odebrecht e Santana

Marcelo Rodrigues não foi encontrado pela Polícia Federal na Operação Acarajé. Defesa argumentou que ele não representa risco à coleta de provas

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato
O juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato.
O juiz Sergio Moro, que conduz os processos da Lava Jato em Curitiba, revogou nesta quinta-feira o mandado de prisão temporária contra o empresário Marcelo Rodrigues. Ele não foi preso na Operação Acarajé, a 23ª fase da Lava Jato, porque não foi encontrado. A defesa de Rodrigues argumentou com o magistrado que já foram realizadas buscas e apreensões em quatro locais vinculados ao empresário e, assim, a sua liberdade não põe mais em risco a coleta de provas.
Rodrigues é apontado pela investigação da Acarajé como um dos operadores do contrato entre a Klienfeld, uma das duas offshores usadas pela Odebrecht para pagar 3 milhões de dólares ao marqueteiro João Santana e sua mulher e sócia, Mônica Moura, e a Shellbill Finance S.A, offshore por meio da qual Santana e Mônica receberam o dinheiro no exterior. Os advogados de Marcelo Rodrigues também afirmaram que ele teria assinado um único contrato, em 2013.
A decisão de Moro contraria o Ministério Público Federal, que ontem havia se posicionado favoravelmente à manutenção da prisão temporária, "uma vez que a atividade probatória que ensejou a decretação da medida ainda está em curso". Segundo o MPF, o mandado contra Rodrigues "não visava apenas a assegurar a realização das buscas e apreensões, mas proteger a efetividade de outras medidas investigativas".
O magistrado ponderou que o "mais apropriado seria a apresentação do investigado à autoridade policial diretamente, a fim de evitar ser considerado foragido", mas considerou que as buscas foram concluídas e que o empresário "teria um papel menor nos fatos" para revogar o mandado de prisão.
Segundo decidiu Sergio Moro, no entanto, Marcelo Rodrigues deverá "contatar de imediato a autoridade policial colocando-se à disposição para prestar depoimento, inclusive atendendo chamado por telefone".

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