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STF anexa provas contra Mercadante e Aloysio Nunes em investigação sobre caixa dois

Celso de Mello ainda confirmou o arquivamento dos autos contra o ministro da Casa Civil Jaques Wagner (PT) e contra os deputados Luiz Sergio (PT-RJ) e Paulinho da Força (SD-SP)

O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, e o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP)(Evaristo Sa/AFP e Ag. Senado)
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que sejam anexadas novas informações e revelações de delatores da Operação Lava Jato aos inquéritos a que o ministro da Educação Aloizio Mercadante e o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) respondem na corte. Segundo o Ministério Público Federal, há indícios de que os dois podem ter cometido os crimes de corrupção passiva ou de falsidade ideológica eleitoral, além de lavagem de dinheiro, ao receber dinheiro ilícito declarado oficialmente como doação de campanha.
Na mesma decisão, Celso de Mello também envia à Justiça Eleitoral de São Paulo revelações colhidas na Operação Lava Jato sobre dinheiro supostamente recebido na campanha do prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), e à 13ª Vara Federal de Curitiba, de responsabilidade do juiz Sergio Moro, suspeitas de caixa dois contra o ex-senador e ex-ministro Hélio Costa (PMDB) e contra o ex-deputado mensaleiro Valdemar Costa Neto (PR-SP). Ainda por ordem do ministro do Supremo, os indícios contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral (PMDB) serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o peemedebista já é alvo de inquérito relacionado ao petrolão.
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Atendendo ao pedido do Ministério Público, Mello ainda confirmou o arquivamento dos autos contra o ministro da Casa Civil Jaques Wagner (PT) e contra os deputados Luiz Sergio (PT-RJ) e Paulinho da Força (SD-SP). Nos três casos, o MP considerou não haver provas suficientes de que eles tenham recebido dinheiro sujo. Ainda assim, o ministro do STF admitiu a possibilidade de reabertura das investigações penais se forem encontradas novas provas que os incriminem.
Em setembro do ano passado, Celso de Mello já havia autorizado a abertura de inquérito contra Mercadante e Aloysio Nunes em consequência do depoimento prestado pelo dono da construtora UTC, Ricardo Pessoa, o chefe do chamado Clube do Bilhão. Para o procurador-geral da República Rodrigo Janot, a riqueza de detalhes do empreiteiro na descrição do caixa dois utilizado pela UTC para abastecer campanhas políticas indicam que, se os dois políticos não atuaram diretamente na arrecadação dos recursos ilegais, pelo menos "assentiram na solicitação por intermédio de seus representantes de campanhas".
Em acordo de delação premiada, o empresário disse que repassou dinheiro de caixa dois para as campanhas de Mercadante e Aloysio nas eleições de 2010. Na versão de Pessoa, Mercadante estava presente em uma reunião em que foi discutido o repasse, via caixa dois, de 250.000 reais para a campanha dele - naquele ano, o petista disputou o governo de São Paulo. Os dois negam as denúncias.
Confira nota enviada pelo senador Aloysio Nunes:
O único inquérito existente sobre o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) é o de número 4134, instaurado em setembro de 2015, que visa apurar suposto ilícito em sua campanha eleitoral de 2010, não havendo qualquer tipo de ligação com as investigações da Operação Lava Jato, como já esclarecido pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
A respeito da decisão proferida pelo ministro Celso de Mello e publicada nesta quarta-feira (24) pelo STF, nos autos da petição 5801, não se trata de novo pedido de investigação da Procuradoria-Geral da República, tampouco de inclusão de provas, mas sim de mero apensamento de termos de declaração prestados por colaborador já ouvido pela Polícia Federal no inquérito 4134.
O delator, inclusive, em todos os seus termos de declaração, afirma não conhecer o senador Aloysio Nunes, não tendo presenciado nenhum fato objeto da investigação.
Desde a abertura do inquérito 4134, o senador vem requerendo, por meio de petição, o máximo de celeridade nas investigações, haja vista que possui total interesse no imediato esclarecimento dos fatos.

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