Moro nega requerimentos de Odebrecht contra provas reunidas pelo MPF
TRF 4 havia atendido a recurso da defesa do empreiteiro e determinado que o magistrado analisasse documentos
O juiz federal Nivaldo Brunoni, responsável por julgar os recursos da Operação Lava Jato durante as férias do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, decidiu que "o juízo corrigido deve aceitar a petição formulada dentro do prazo concedido, e analisar as teses trazidas naquele arrazoado".
Os requerimentos apresentados pelos advogados do empresário contestavam a utilização como provas, pelo Ministério Público Federal (MPF), de mensagens interceptadas do aplicativo de mensagens BlackBerry Messenger (BBM) e relatórios sobre material de informática apreendido com os executivos e na sede da empreiteira. Os defensores também protestavam contra o uso da delação premiada de Walmir Pinheiro, diretor financeiro da UTC, e pediam depoimentos de cinco testemunhas canadenses, entre as quais o ministro da Justiça do Canadá.
Ao indeferir os requerimentos, Moro justificou que as provas contestadas pela empreiteira não serão utilizadas no julgamento da ação penal em questão e escreveu que "embora deva-se respeitar a ampla defesa, não vai ela ao ponto de justificar a apresentação de requerimentos probatórios intempestivos, nem ao ponto de justificar a produção de provas manifestamente protelatórios, como aqui evidenciado pela pretensão em ouvir cinco testemunhas residentes no Canadá, inclusive o Ministro da Justiça daquele país". Com a decisão de Moro, o processo segue em fase de alegações finais.
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