STJ nega pedido de liberdade para o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto
Ministro Og Fernandes afirmou que ex-magistrado teve 'comportamento desviante' durante a sua prisão domiciliar
SÃO PAULO - O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
negou nesta quarta-feira, 27, liminar em habeas corpus pedido em favor do
ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, conhecido por "Lalau".
No entender do ministro, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), ao
decidir pela prisão do condenado, “agiu dentro das possibilidades legalmente
admitidas, diante do que considerou comportamento desviante do paciente - que se
transmudou em fiscal do fiscal, no cumprimento da prisão domiciliar - possível
de comprometer a eficácia da atividade processual”.
Nicolau foi condenado, junto com ex-senador Luiz Estevão, pelo desvio de R$ 169 milhões da obra de construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.
No habeas corpus, a defesa do ex-juiz pedia o restabelecimento de sua prisão domiciliar, revogada pelo TRF3, que determinou o retorno do ex-magistrado à prisão.
De todo modo, observou Og Fernandes, a decisão do TRF3 teve o cuidado de determinar que Nicolau fosse recolhido em condições "adequadas a sua peculiar situação pessoal (pessoa com mais de 80 anos de idade)", ou transferido para "hospital penitenciário que possibilite adequado tratamento de saúde, caso necessário”.
A decisão diz respeito apenas ao pedido de liminar. O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, após recebidas informações do TRF3 e apresentado o parecer do Ministério Público Federal. Não há data definida para esse julgamento.
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Lalau foi acusado de desviar R$ 169 mi da
obra de construção do Fórum Trabalhista em São Paulo
Nicolau foi condenado, junto com ex-senador Luiz Estevão, pelo desvio de R$ 169 milhões da obra de construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.
No habeas corpus, a defesa do ex-juiz pedia o restabelecimento de sua prisão domiciliar, revogada pelo TRF3, que determinou o retorno do ex-magistrado à prisão.
Câmeras. Para o ministro Og
Fernandes, a revogação da prisão domiciliar deveu-se à identificação de fatos
que dizem respeito diretamente à prisão domiciliar então usufruída pelo ex-juiz,
referindo-se à instalação de câmeras de vigilância para o monitoramento dos
agentes policiais encarregados de sua fiscalização. O
caso foi revelado pelo Estado. Fernandes destacou que Nicolau
inverteu a lógica de vigilância estatal no cerceamento da liberdade, ao passar a
vigiar o encarcerador.
Saúde. O relator destacou, também, a constatação por perícia
médica oficial, realizada por determinação do juízo das execuções, da melhora na
saúde do ex-magistrado, concluindo não mais se justificar a manutenção de prisão
domiciliar. De todo modo, observou Og Fernandes, a decisão do TRF3 teve o cuidado de determinar que Nicolau fosse recolhido em condições "adequadas a sua peculiar situação pessoal (pessoa com mais de 80 anos de idade)", ou transferido para "hospital penitenciário que possibilite adequado tratamento de saúde, caso necessário”.
A decisão diz respeito apenas ao pedido de liminar. O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, após recebidas informações do TRF3 e apresentado o parecer do Ministério Público Federal. Não há data definida para esse julgamento.
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