Congresso recorre contra liminar do STF que suspendeu efeito da lei dos royalties
Legislativo argumenta que a decisão deveria ter sido definida pelo plenário do STF e não somente pela ministra da Suprema Corte Cármen Lúcia
BRASÍLIA - O Congresso Nacional apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF),
nesta segunda-feira, um agravo regimental em que questiona decisão liminar
suspendendo os efeitos da nova lei dos royalties do petróleo, informou o
presidente da Casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL).
No questionamento, o Legislativo argumenta que a decisão da ministra da Suprema Corte Cármen Lúcia não poderia ter sido tomada em caráter monocrático e que o tema deveria ter sido definido pelo plenário do STF.
"Notificada do deferimento da medida, a Mesa do Congresso Nacional, por intermédio da Advocacia do Senado Federal, interpôs agravo regimental questionando a concessão monocrática da medida liminar, uma vez que a competência é do órgão colegiado e que o Congresso Nacional não foi previamente notificado para prestar informações", afirma nota da Advocacia do Senado Federal.
No dia 18 de março, Cármen Lúcia concedeu uma medida cautelar suspendendo novas regras de distribuição dos royalties do petróleo. A medida atendeu a reivindicação dos Estados produtores da commodity, que recorreram ao Supremo para evitar perdas em suas expectativas de receita.
Os representantes desses Estados entraram com ações no Supremo após a derrubada de vetos presidenciais a projeto que redefiniu o rateio de royalties e participações especiais do petróleo entre os entes federativos.
Com a derrubada dos vetos, as novas regras de distribuição passaram a vigorar modificando, inclusive, a distribuição de recursos cobrados por explorações que já estavam em andamento.
Estados produtores da commodity argumentam que a derrubada dos vetos provoca um corte abrupto em seu orçamento, enquanto os não-produtores demandam uma distribuição mais igualitária desses recursos.
Na nota divulgada nesta segunda-feira, a Advocacia do Senado argumentou que a Constituição assegura a participação de Estados, Distrito Federal e Municípios na repartição dos recursos cobrados pela exploração do petróleo e defendeu a prerrogativa do Legislativo para definir e alterar tais regras.
"Acrescentou-se (no agravo) que o Supremo Tribunal Federal não pode se constituir em instância revisora das decisões políticas do Poder Legislativo, sob pena de subverter a harmonia e a independência dos Poderes da República", diz o documento.
No questionamento, o Legislativo argumenta que a decisão da ministra da Suprema Corte Cármen Lúcia não poderia ter sido tomada em caráter monocrático e que o tema deveria ter sido definido pelo plenário do STF.
"Notificada do deferimento da medida, a Mesa do Congresso Nacional, por intermédio da Advocacia do Senado Federal, interpôs agravo regimental questionando a concessão monocrática da medida liminar, uma vez que a competência é do órgão colegiado e que o Congresso Nacional não foi previamente notificado para prestar informações", afirma nota da Advocacia do Senado Federal.
No dia 18 de março, Cármen Lúcia concedeu uma medida cautelar suspendendo novas regras de distribuição dos royalties do petróleo. A medida atendeu a reivindicação dos Estados produtores da commodity, que recorreram ao Supremo para evitar perdas em suas expectativas de receita.
Os representantes desses Estados entraram com ações no Supremo após a derrubada de vetos presidenciais a projeto que redefiniu o rateio de royalties e participações especiais do petróleo entre os entes federativos.
Com a derrubada dos vetos, as novas regras de distribuição passaram a vigorar modificando, inclusive, a distribuição de recursos cobrados por explorações que já estavam em andamento.
Estados produtores da commodity argumentam que a derrubada dos vetos provoca um corte abrupto em seu orçamento, enquanto os não-produtores demandam uma distribuição mais igualitária desses recursos.
Na nota divulgada nesta segunda-feira, a Advocacia do Senado argumentou que a Constituição assegura a participação de Estados, Distrito Federal e Municípios na repartição dos recursos cobrados pela exploração do petróleo e defendeu a prerrogativa do Legislativo para definir e alterar tais regras.
"Acrescentou-se (no agravo) que o Supremo Tribunal Federal não pode se constituir em instância revisora das decisões políticas do Poder Legislativo, sob pena de subverter a harmonia e a independência dos Poderes da República", diz o documento.
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