Dilma assina MP sem reajuste do mínimo para aposentados e pensionistas
Medida mantém política de valorização do salário mínimo, mas sem emenda que garantia correção a aposentados e pensionistas – o que elevaria os gastos do governo em um momento de corte de gastos
Ao editar a medida provisória, Dilma garante que o texto possa imediatamente entrar em vigor e supera a queda de braço travada no Congresso em torno da proposta. No último dia 10, o texto-principal de projeto de mesmo teor do editado pela presidente foi aprovado, mas faltava a análise de uma emenda que elevaria os gastos do governo em um momento de corte de gastos: a que estenderia a correção aos benefícios de aposentados e pensionistas - medida proposta pela oposição que foi descartada na MP editada nesta tarde.
Em entrevista nesta manhã, o ministro Aloizio Mercadante (Casa Civil) afirmou que a extensão dos critérios adotados com o mínimo é inconstitucional e destacou que cada ponto percentual de aumento no reajuste dos aposentados teria um impacto fiscal de 2 bilhões de reais nas contas da Previdência.
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Depois do envio da MP, a única forma de estender o reajuste a aposentados ou pensionistas é por meio de uma nova emenda - que a oposição já se articula para apresentar.
A decisão do chefe da Câmara foi alvo de críticas de deputados da oposição. "Ao retirar o projeto da política de salário mínimo, ele retira aquilo que já foi discutido amplamente e que já foi votado. Estou vendo um acordão com o governo. O presidente nos pegou de surpresa. É um conluio a quatro mãos, desfazendo uma decisão do parlamento e dando aval a uma medida provisória do governo que não altera em nada ao que já foi feito na Casa", disse o líder do PPS, Rubens Bueno (PR). "A partir de agora muda a nossa relação pela palavra quebrada pelo presidente da Casa", continuou.
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Uma nova política de valorização de salário mínimo é necessária porque a regra atual vale somente até o fim deste ano. A lei em vigor determina que o mecanismo de atualização do salário mínimo seja calculado com a correção da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, mais a variação do PIB de dois anos anteriores. A MP valerá somente a partir de 2016.
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