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Delação de Léo Pinheiro vai de palestras de Lula a doações a Instituto

Anexos da proposta de delação premiada do empreiteiro José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro, da OAS, vão revelar informações sobre os pagamentos de palestras do ex-presidente Lula e doações ao instituto que leva o nome do petista. Na terça-feira, 19, Léo Pinheiro foi chamado a prestar depoimento à Polícia Federal. Ficou em silêncio. O motivo é o acordo que o empreiteiro quer firmar com a Procuradoria-Geral da República.
Léo Pinheiro foi preso uma primeira vez na Operação Juízo Final, 7.ª fase da Lava Jato deflagrada em novembro de 2014. Ganhou prisão domiciliar, por ordem do Supremo Tribunal Federal, e voltou para o regime fechado em 5 de setembro de 2016.
Em 13 de setembro deste ano, o juiz federal Sérgio Moro ordenou a expedição de mandado de prisão para execução provisória contra o empreiteiro e também o executivo da OAS Agenor Franklin Magalhães Medeiros. Eles foram condenados em 2.ª instância em ação penal sobre propina de R$ 29.223.961,00 à Diretoria de Abastecimento da Petrobras por contratos da Refinaria Getúlio Vargas (Repar) e da Refinaria Abreu e Lima (Rnest).
Durante parte do período em que esteve preso, Léo Pinheiro se manteve em silêncio. Durante os interrogatórios perante o juiz Moro, o empreiteiro se negava a dar informações.
Em 29 de abril deste ano, Léo Pinheiro mudou de ideia. Em interrogatório no caso triplex, o executivo entregou Lula. “O apartamento era do presidente Lula”, afirmou na ocasião.
Além das informações sobre o triplex, Léo Pinheiro declarou que o petista o teria orientado a destruir provas de pagamentos via caixa dois ao PT no exterior. “Se tiver destrua!”, foi a ordem de Lula, segundo o empresário.
Em 21 de junho, em novo interrogatório perante Moro, o empreiteiro fez novas confissões. O ex-presidente da OAS confirmou pagamento de propina sobre obras do Novo Cenpes, no Rio.
Tentando fechar sua delação premiada, Léo Pinheiro silenciou na terça, 19. “Não obstante desejo de colaborar com as apurações, já revelado inclusive em recentes interrogatórios judiciais nos casos do ‘triplex’, do Cenpes do caso de Gim Argello da CPMI da Petrobras, todos em ações penais específicas que tramitam na 13.ª Vara Federal de Curitiba, considerando o estágio de negociação de acordo de colaboração premiada com PGR, por ora entende melhor, como orientação de defesa, permanecer em silêncio; Que, porém, os assuntos tratados neste inquérito policial, ora informados como abrangendo os pagamentos de palestras contratadas do ex-presidente da República as doações ao Instituto Lula, serão objetos de anexos no âmbito da colaboração”, decidiu.
Outro lado
Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, advogados de defesa de Lula, juntaram aos autos de segunda instância o parecer do procurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros, assinado no dia 22 de agosto de 2017. Segundo eles, o documento deixa claro que a condenação do ex-presidente jamais poderia ter se baseado nas palavras do co-réu Leo Pinheiro.
“Lula foi condenado baseado em palavras, desacompanhadas de qualquer comprovação, como consta do parecer do então procurador-geral”, destacaram os advogados. “Na sentença do juiz Sérgio Moro em 12 de julho de 2017, ele afirmou: ‘Ainda que tardia e sem o acordo de colaboração, é forçoso reconhecer que o condenado José Adelmário Pinheiro Filho (Leo Pinheiro) contribuiu nesta ação penal para o esclarecimento da verdade, prestando depoimento e fornecendo documentos’, escreveu. ‘Envolvendo o caso crimes praticados pelo mais alto mandatário da República, não é possível ignorar a relevância do depoimento de José Adelmário Pinheiro Filho, sendo seu depoimento consistente com o restante do quadro probatório, especialmente com as provas documentais produzidas e tendo ele, o depoimento, relevância probatória para o julgamento, justifica-se a concessão a ele de benefícios legais.'”
A defesa de Lula continuou, lembrando que, no parecer de 22 de agosto de 2017, o procurador-geral Rodrigo Janot afirmou: “Eventuais tratativas preliminares não interessam à defesa de qualquer acusado – aí incluído o reclamante [Lula] -, tanto porque, neste momento, ainda não se tem certeza acerca do fornecimento de informações incriminadoras, quanto pela possibilidade de que essas tratativas subsidiem a realização de diligências investigativas, das quais o sigilo seja condição necessária de exequibilidade e eficácia.”
No fim do texto, os advogados de Lula chegaram a seguinte conclusão: “Ou seja, o juiz Sérgio Moro condenou Lula sem que Leo Pinheiro tivesse apresentado qualquer prova incriminatória, como afirma o procurador-geral do Ministério Público Federal. O parecer do procurador corrobora a tese de falta de provas defendida pela defesa nas Razões de Apelação. ‘Não há nenhum elemento de prova obtido a partir dessas tratativas preliminares já documentados em qualquer procedimento investigativo que seja’, afirmou Rodrigo Janot.”

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