Para anular ação do tríplex, defesa de Lula repete pedidos negados
25 de Setembro de 2017 às 06:20 Por: Folhapress Por: Folhapress0comentários
Dos seis pedidos que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez em recurso ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) com o objetivo de anular o processo em que ele foi condenado por corrupção, quatro vêm sendo reiteradamente negados pelos juízes da corte de Porto Alegre desde o início da Operação Lava Jato.
Alguns do pontos levantados pelos advogados, como a alegação de que o juiz Sergio Moro é imparcial e não pode sentenciar Lula, já foram julgados durante a tramitação do próprio processo, em recursos que a defesa apresentou à segunda instância.
Os pedidos de anulação dos processo vão até, aproximadamente, a página 200 das quase 500 protocoladas nos autos. Na peça, assinada por 12 advogados, também estão os argumentos da defesa contra a condenação do ex-presidente no processo do tríplex em Guarujá (SP), decidida por Moro em 12 de julho.
Além da suspeição do juiz, a defesa também sustenta que os procuradores da força-tarefa do Ministério Público em Curitiba tratam o caso com "verdadeira persecução sem limites e desenfreada" e elegeram Lula como "inimigo capital" da Lava Jato.
Ainda diz que o magistrado cerceou a defesa ao não permitir a produção de provas que pudessem ajudar a defesa, como perícia e acesso a documentos em tempo hábil.
Esses três argumentos já foram refutados tanto por Sergio Moro quanto pelo TRF-4, no decorrer do processo.
"Ao nosso ver, esses são temas que o tribunal precisa enfrentar com mais vagar e que podem ser repetido no recurso, porque estão ligados à nulidade do processo", disse à Folha o advogado Cristiano Zanin Martins, que representa o ex-presidente.
COMPETÊNCIA
A defesa de Lula abre o recurso afirmando que não compete à 13ª Vara Federal de Curitiba, onde Moro despacha, decidir sobre o caso do ex-presidente.
Retoma inquérito de 2006 que apurou lavagem de dinheiro feita pelo doleiro Alberto Youssef em benefício do deputado José Janene, morto em 2010, para argumentar que a vara de Curitiba "fabricou ampliação" de suas competências sobre o caso. Diz que houve "patente usurpação" da competência do STF (Supremo Tribunal Federal) e de tribunais locais.
Também afirma que não há comprovação de que dinheiro de propina de contratos da Petrobras com a OAS tenha sido usado no tríplex –e usam frase de Moro em decisão sobre o tema. Logo, conclui a defesa, o processo não deveria estar em Curitiba.
"Todos os fatos imputados ao apelante [Lula] tiveram lugar no Estado de São Paulo. Qual a razão, então, de serem eles investigados em Curitiba, no Estado do Paraná? Aliás, ninguém do Paraná é penalmente processado perante aquele juízo paranaense? Só pessoas de outras unidades da federação? É bem curioso!", diz o recurso.
Contudo, desde o primeiro processo da Lava Jato no TRF-4, a competência da 13ª Vara também tem sido questionada e é fruto de seguidas negativas pelos juízes.
O primeiro julgamento de mérito, que condenou o traficante Renê Luiz Pereira e o doleiro Carlos Habib Chater, também diz que o processo deveria ser anulado porque a vara de Curitiba teria "usurpado competência".
Para a defesa dos réus, essa competência seria do Supremo, da Justiça Federal do Distrito Federal ou até de Araraquara (SP).
Ao negar o pedido, o relator João Pedro Gebran Neto reproduz decisão do STF que cita o inquérito de 2006 e dá aval à competência da 13ª Vara.
Desde então, os juízes têm repetido em suas decisões a seguinte frase sobre o caso: "A competência para o processamento e julgamento dos processos relacionados à 'Operação Lava Jato', na primeira instância, é da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, especializada para os crimes financeiros e de lavagem de dinheiro."
Questionado, Cristiano Zanin disse que a questão de incompetência é "gritante" e defende a justificativa que usou ao falar sobre a expansão da competência afirmando que fez "um histórico bastante amplo que ainda não foi discutido". Na peça, ele diz que Moro usou fundamentação refutada por tribunais superiores.
Há outras duas questões tratadas nos pedidos de nulidade que alegam que não há relação entre a acusação e a sentença e também que a sentença é pouco fundamentada.
A falta de vinculação dos recursos com os contratos da Petrobras é considerada um dos "pontos chave" da defesa no processo para conseguir obter a absolvição de Lula. Outro é o argumento de que não há ato de ofício (ação que um agente público faz ou deixa de fazer) do ex-presidente que justifique uma condenação por corrupção passiva e que seria necessário apontar isso numa sentença condenatória.
A defesa de Lula ainda pediu para que o ex-presidente seja interrogado novamente, desta vez pelo TRF-4. No entanto em nenhuma das outras ações da Lava Jato iniciadas em Curitiba os réus foram interrogados na segunda instância e os pedidos nesse sentido foram negados.
A ação do tríplex aguarda manifestação do Ministério Público Federal nos autos e depois irá para as mãos do relator da oitava turma do tribunal, onde três juízes decidem sobre processos criminais da operação.
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