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O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin respondeu da seguinte forma a um pedido do ministro Moreira Franco para que um recurso dele em inquérito no qual é investigado corresse em sigilo para evitar sua exposição: “A alegada exposição não legitima a restrição à publicidade. O escrutínio público de pessoas que se insiram nessa condição constitui proceder ínsito aos princípios Republicano e Democrático”.
Atualização:
Após a publicação da matéria, o advogado do ministro Moreira Franco, Antonio Sergio Moraes Pitombo, encaminhou a seguinte nota: 
“Wellington Moreira Franco, Ministro de Estado, ajuizou ação cautelar perante o E. Supremo Tribunal Federal visando exercer o seu direito constitucional de ser ouvido no âmbito de inquérito policial que culminou na açodada denúncia oferecida pelo então Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot. Nas investigações preliminares, a despeito de constar como investigado, Wellington Moreira Franco jamais foi convocado para prestar esclarecimentos sobre os fatos. Ao adotar tal medida judicial, ele demonstra que tem interesse em responder com brevidade às presunções da acusação. E este signatário foi o responsável pelo pleito de sigilo dos autos, tão somente, com a intenção de preservar o procedimento investigativo, bem como resguardar a efetividade da medida cautelar.”

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