O Brasil não conhece os limites do abuso sexual
Especialistas explicam que, apesar do rigor da lei, desconhecimento prejudica vítimas. No caso da suspeita de estupro no BBB, inquérito e processo não dependem da vontade de Monique para prosseguir
Em 2009, houve duas grandes mudanças no Código Penal no que diz respeito a crimes sexuais. Até então, era considerado estupro apenas quando havia conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça contra a mulher. Qualquer outro ato libidinoso entrava na classificação de atentado violento ao pudor. Há três anos, foi feita a reforma do artigo, e o que era atentado violento ao pudor passou a integrar a figura jurídica do estupro. Ou seja, um beijo lascivo em alguém sem o consentimento passou a ser considerado estupro. Nas mudanças pelas quais passaram o código, outra parece complicar a vida de Daniel do BBB. No ano de 2009 foi criada a tipificação do estupro de vulnerável, detalhada pelo 1º parágrafo do artigo 217-A do Código Penal.
O texto estabelece que é estupro o ato libidinoso praticado contra “alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. E é pela falta de poder de reação de Monique que Daniel poderá ter que responder judicialmente. É esse o objetivo do inquérito da 32ª DP (Taquara), aberto a partir de um movimento nas redes sociais que pedia a saída de Daniel. O público assistiu, no pay per view do Big Brother, aos movimentos do rapaz sob o edredom, enquanto Monique parecia imóvel, inconsciente.
A polícia quer saber se Monique esteve inconsciente em algum momento sob o edredom, enquanto Daniel a acariciava. Os dois negaram que tenha havido sexo, admitiram as carícias e Monique disse que “tudo o que fez foi consentido”. Como restam possibilidades de ela não estar o tempo todo consciente, o inquérito prossegue – e não depende de Monique querer registrar queixa contra Daniel. Ele, por enquanto, é tratado como testemunha no caso, sem ser indiciado.
O grau de embriaguez de Daniel não faz diferença: a menos que ele tivesse bebido sem vontade própria, o suposto agressor responde integralmente pelo que causou. Para Monique, há diferença. “Primeira hipótese: realmente praticou ato libidinoso e não se lembra. Se não se lembra o problema é dela, não é crime. Segunda possibilidade: não se lembra porque não esboçou vontade. Nesse caso, pode ser estupro de vulnerável”, explica a defensora pública Sula Omari, coordenadora do Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher Vítima de Violência da Defensoria Publica do Estado do Rio.
A pena para o estupro de vulnerável é de 8 a 15 anos, maior do que o estupro comum (de 6 a 10 anos), porque a vítima não pode se defender. “Penalmente, é mais grave apalpar o seio do que cortá-lo com uma faca. Isso porque apalpar pode ser estupro. Cortar é uma lesão corporal grave, cuja pena varia entre 2 a 8 anos”, explica Artur de Brito Gueiros, professor de Direito Penal da UERJ e Procurador da República
Desinformação – Segundo Sula Omari, é grande a desinformação sobre o que é estupro. “Muitas mulheres não sabem que estão sendo vítimas de abuso sexual”, afirma. É comum chegar à Defensoria casos de mulheres casadas que praticam sexo coagidas pelo marido. E isso pode envolver também a violência moral. “Há uma cultura equivocada de que a prática sexual é obrigação do matrimônio, e as mulheres acabam praticando sem vontade quando os maridos as coagem”, explica a defensora, lembrando que esses casos podem ser considerados estupro.
A delegada Soraia Vaz de Sant'Ana, titular da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM/Belford Roxo), vivencia a mesma dificuldade de Sula. “Elas têm noção de que ser bolinada contra a vontade é crime. Mas muitas vezes não sabem que foram estupradas. Muitas mulheres acham que o marido querer ter conjunção carnal contra a vontade delas é um direito dele. Se houver recusa, ela está sendo estuprada”, afirma Soraia.
A diferença na consequência para quem comete um estupro de vulnerável e não o estupro “comum” vai além do aumento de pena. Nesses casos, a vítima não precisa iniciar o processo de queixa. O inquérito é aberto independentemente da vontade da vítima. Por exemplo, se a polícia concluir o inquérito do caso do BBB e entender que houve abuso sexual, o caso será encaminhado ao Ministério Público, que oferecerá denúncia, mesmo se Monique não processá-lo.
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