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Servidor que optar por jornada reduzida poderá ter outro emprego no setor privado

Possibilidade está prevista na MP que vai criar novo programa de desligamento voluntário

Os ministros do Planejamento, Dyogo Oliveira, e da Fazenda, Henrique Meirelles> - Michel Filho / Agência O Globo
BRASÍLIA - O governo vai permitir que os funcionários públicos que optarem por uma jornada reduzida, com corte proporcional nos salários, tenham outro emprego no setor privado. A possibilidade está prevista no texto da medida provisória (MP) em elaboração pelo governo, que vai criar ainda um novo programa de desligamento voluntário (PDV) federal e estimular licenças não remuneradas. Só será proibido o exercício de atividades no mesmo ramo de atuação do serviço público. Por exemplo: se o servidor pertencer ao quadro do Ministério de Minas e Energia, será vedado a ele trabalhar nas áreas de energia elétrica, petróleo e gás. Atualmente, isso é proibido pela legislação.
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ENTENDA: Governo prepara PDV para funcionários do Executivo
— Será possível ter outro emprego, desde que seja em área diferente da qual o servidor atua, para evitar conflitos de interesse — explicou ao GLOBO o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira.
A medida tem a finalidade de atrair a adesão dos servidores à redução da jornada, uma das principais apostas do Planejamento para reduzir despesas com pessoal. Por ser inédita no setor público, a pasta não dispõe de estimativas sobre número de adesões e redução de despesas.
Algumas categorias com jornada de trabalho regulamentada em lei específica, como médicos e professores, não poderão ter o horário reduzido. Para os demais, caberá à autoridade superior de cada órgão ou entidade em que o servidor estiver lotado autorizar ou não a redução de jornada. Terão prioridade funcionários com filhos de até 6 anos de idade ou responsáveis por assistência e cuidados a idosos, doentes ou pessoas com deficiência declaradas como dependentes.
A MP também vai prever que os servidores que pretendem permanecer no serviço público, mas que tenham interesse em suspender temporariamente o seu vínculo com a administração, poderão aderir ao programa da Licença Incentivada sem Remuneração (LIP). Pela proposta, o funcionário ficará afastado três anos consecutivos, prorrogáveis por igual período, e receberá, como incentivo, o valor equivalente a três meses de sua remuneração. É proibida a interrupção da licença.
INDENIZAÇÃO SERÁ PAGA EM PARCELAS
No caso do PDV, a recompensa será de 1,25 salário por ano trabalhado, que será paga em parcelas, de acordo com o tempo de serviço. Se o servidor tiver seis anos de trabalho, receberá a indenização em sete meses, segundo o ministro do Planejamento. Segundo ele, isso vai diluir o custo do programa no orçamento da União, a partir de 2018.
Mas nem todas as categorias poderão aderir ao PDV. Segundo nota divulgada ontem pelo Ministério do Planejamento, além de servidores de áreas carentes de pessoal, não poderão aderir ao PDV os funcionários que estejam em estágio probatório, que tenham cumprido todos os requisitos legais para aposentadoria ou que tenham se aposentado em cargo ou função pública e reingressado em cargo público inacumulável.
Também não entrarão aqueles que, na data de abertura do processo de adesão ao plano, estejam habilitados em concurso público para ingresso em cargo público federal, dentro das vagas oferecidas no certame. Ficam, ainda, de fora os servidores que tenham sido condenados a perda do cargo, em decisão judicial transitada em julgado e aqueles que estejam afastados em virtude de licença por acidente em serviço ou para tratamento de saúde.
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De acordo com o comunicado, o Ministério do Planejamento ficará responsável por definir quais carreiras, órgãos e regiões geográficas poderão participar do PDV. O objetivo dessa definição, frisou o ministério, é preservar órgãos com escassez de pessoal. A pasta também definirá o quantitativo máximo de servidores que poderão aderir ao PDV por órgão.
Conforme o ministério, a adesão poderá ser feita já em 2017, não havendo prazo final. O impacto financeiro da medida será observado em 2018.
Os funcionários que optarem pela adesão ao plano de demissão perderão o vínculo com a administração pública e, portanto, deixarão de participar do Regime Próprio de Previdência Social.
“A medida busca aumentar a eficiência no serviço público”, reafirmou o comunicado.
Na nota, o Planejamento informou que propõe que a iniciativa seja publicada por meio de medida provisória, em função das circunstâncias fiscais. Após a edição do ato, está prevista a edição de uma portaria de regulamentação.
O governo não tem uma estimativa de quantos servidores irão aderir ao PDV, uma vez que a adesão é voluntária. Contudo, no último PDV, realizado no governo Fernando Henrique Cardoso, houve cerca de cinco mil adesões ao plano. Caso esse número se repita, o impacto de economia da medida seria de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano, segundo os técnicos do Planejamento.
ANÁLISE: PDV tem efeito imediato modesto e maior alcance indireto
“É importante esclarecer que o PDV é uma medida que se soma ao corte de cargos comissionados (DAS), funções de confiança e gratificações na administração pública, que resultou na redução de 4.184 cargos. Com a medida, o número de cargos comissionados hoje é o menor da administração pública federal em mais de dez anos”, diz um trecho do comunicado.
O ministério enfatizou que, com o PDV, a política de concursos públicos para novos ingressos na administração continua a mesma. Ou seja, novos concursos estão suspensos, mas poderão ser concedidas autorizações em casos especiais: “Importante lembrar que novos servidores ingressam com níveis salariais mais baixos e, necessariamente, aderem ao Funpresp (fundo de previdência complementar dos servidores), não onerando o Regime Próprio de Previdência Social no longo prazo”.
DESPESA DE R$ 96,4 BILHÕES EM 2016
Sobre a redução de jornada de trabalho, diz a nota, o servidor poderá optar por reduzir a carga de oito horas diárias e 40 semanais para seis ou quatro horas diárias e 30 ou 20 horas semanais. Em ambas as situações, ele receberá o salário proporcional com um adicional de 30 minutos, ou seja, ele receberá o equivalente a 4h30m ou 6h30m de trabalho diárias, respectivamente.
“A decisão sobre a redução da jornada de trabalho caberá à autoridade máxima do órgão ou entidade a que se vincula o servidor, observado o interesse da administração”, diz o comunicado.
A quantidade de servidores públicos civis ativos do Poder Executivo Federal em dezembro de 2016 era de 632.485. A despesa com esses servidores no acumulado de janeiro a dezembro de 2016 foi de R$ 96,4 bilhões.
Ao participar de um evento ontem, em Brasília, o ministro do Planejamento admitiu que o governo espera uma adesão baixa ao programa. O contingente de cinco mil pessoas equivale a 1% do total de servidores na ativa:
— De fato não estamos prevendo uma adesão de contingentes elevados, pelo contrário. A experiência passada foi de adesão baixa. Nós nem estamos estabelecendo uma meta. O que nós temos como referência é que na década de 90, quando isso foi feito, a adesão foi de aproximadamente cinco mil pessoas. E estamos imaginando que isso seja replicável dessa vez.


Leia mais: https://oglobo.globo.com/economia/servidor-que-optar-por-jornada-reduzida-podera-ter-outro-emprego-no-setor-privado-21632253#ixzz4nvfigndA
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