Moro diz que defesa de Lula abre precedente para absolver Cunha
Juiz afirma que não houve "omissão, obscuridade ou contradição" na sentença que condenou o ex-presidente por corrupção e lavagem de dinheiro
access_time 18 jul 2017, 13h36
Moro afirmou que o juízo não pode se prender unicamente à titularidade formal de objetos em investigação para apreciar os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A defesa de Lula diz que o tríplex do Guarujá nunca pertenceu de fato ao petista.
“Assim não fosse, caberia, ilustrativamente, ter absolvido Eduardo Cosentino da Cunha, pois ele também afirmava como álibi que não era o titular das contas no exterior que haviam recebido depósitos de vantagem indevida, mas somente ‘usufrutuário em vida'”, disse Moro, ao comparar as alegações de Lula às proferidas pela defesa do peemedebista. “Em casos de lavagem, o que importa é a realidade dos fatos segundo as provas e não a mera aparência”, acrescentou.
Moro declarou que o crime de corrupção “perfectibilizou-se com o abatimento do preço do apartamento e do custo reformas da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel” ao ex-presidente.
Para o juiz, a alegação dos advogados de que auditorias não teriam detectado ilícitos de autoria de Lula na Petrobrás abrem caminho para a absolvição de delatores que confessaram crimes, como os ex-diretores Paulo Roberto Costa, Renato Duque e Nestor Cerveró. “[Delatores] que mantinham contas secretas com saldos milionários no exterior e confessaram seus crimes, também deveriam ser absolvidos porque as auditorias internas e externas da Petrobras, inclusive também a Controladoria Geral da União – CGU, não detectaram na época os crimes.”
Ao rebater as contestações, Moro repetiu por nove vezes que não houve “omissão, obscuridade ou contradição no ponto”. Os advogados utilizaram essas expressões para descreditar a sentença proferida pelo juiz. Moro também fez novas críticas à postura da defesa ao longo do processo.
“Sim, a defesa pode ser combativa, mas deve igualmente manter a urbanidade no tratamento com as demais partes e com o julgador, o que, lamentavelmente, foi esquecido por ela em vários e infelizes episódios, mencionados apenas ilustrativamente na sentença”, declarou.
Leia aqui a íntegra do despacho.
Comentários
Postar um comentário