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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (25) recomendações que retira do índice de pessoal das prefeituras parte do gasto com trabalhadores terceirizados. A decisão atende consulta que foi formulada pelo então presidente em exercício da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), deputado Luiz Augusto.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estipula que teto do gasto com funcionários das prefeituras é o equivalente a 54% da receita corrente líquida do município. Com a decisão, esse cálculo não vai considerar mais despesas com despesas com pessoal terceirizado do município que sejam relativas às atividades-meio e que não exerçam atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal do órgão ou entidade.
Esse novo entendimento do TCM exclui da conta, por exemplo, as atividades relacionadas a conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios.
No entanto, os conselheiros estabeleceram que eventuais irregularidades, como a utilização de terceirizados com o objetivo de burlar o concurso público, desrespeitar o limite imposto pelo LRF ou de substituir ilegalmente servidor público efetivo, serão analisadas no âmbito do processo de análise anual das contas, em vez de em processo isolado. Além disso, a ilegalidade poderá resultar na rejeição das contas.
O presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Eures Ribeiro, espera que a decisão do TCM reduza o número de contas rejeitadas e as penalidades aplicadas aos gestores municipais. “Não dá para prestar um serviço de qualidade no município sem mão de obra. Mas, o prefeito que contratava, mesmo para a saúde, o transporte, a vigilância ou o técnico de informática, era penalizado por preservar o atendimento à população. Não tenho dúvidas que se faz justiça e, na ponta, essa decisão vai se reverter a favor do cidadão”, avalia Eures.
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