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Desembargador mantém ex-governador Puccinelli na prisão da Lama Asfáltica

Foto: Alvaro Rezende/Correio do Estado
O ex-governador do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (D)
O desembargador Maurício Kato, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), indeferiu a concessão de medida liminar no habeas corpus impetrado em favor do ex-governador de Mato Grosso do Sul André Puccinelli (MDB), seu filho, André Puccinelli Júnior, e o advogado João Paulo Calves, presos preventivamente na última sexta-feira, 20. Kato atua em substituição regimental ao relator do caso, desembargador federal Paulo Fontes, que se encontra em férias. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social do TRF-3. Réus e investigados em ações penais decorrentes da Operação Lama Asfáltica, Puccinelli, seu filho e o advogado tiveram suas prisões decretadas para ‘garantia da ordem pública, em razão de continuidade e operatividade dos crimes de lavagem de dinheiro’ – aqui a íntegra da decisão. Com relação a Puccinelli e Puccinelli Filho, a prisão preventiva foi determinada, ainda, ‘para fins de garantia da instrução criminal, em razão de ocultação de provas’. Segundo a decisão do juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira, a Controladoria-Geral da União (CGU), cruzando dados coletados pela Polícia Federal e pela Receita, em especial documentos apreendidos em buscas e apreensões, bem como elementos bancários e fiscais coletados na 5.ª fase da operação, denominada ‘Papiros de Lama’, detectou que um instituto de ensino jurídico seria usado para lavagem de ativos, ‘através da mescla de recursos lícitos e ilícitos que não eram distribuídos aos sócios nominais, mas vertidos em contas de investimento e na compra de papéis da própria empresa junto ao mercado financeiro’. O instituto pertenceria a Puccinelli Filho, que usaria João Paulo Calves como ‘testa de ferro’, segundo a CGU, para os atos de lavagem. Com a representação do Ministério Público Federal, ‘vieram elementos de que André Puccinelli e André Puccinelli Júnior agiram para esconder documentação pessoal do ex-governador, em caixas de papelão, em quitinetes localizadas no bairro popular do Indubrasil, na zona periférica da cidade de Campo Grande/MS, como declarações de imposto de renda, quadros, maquetes e documentos de transação de gado e compra e venda de safras agrícolas’. A defesa dos Pucinelli e de João Paulo Calves alegaram no pedido de habeas corpus que ‘os documentos apreendidos na quitinete não evidenciam ocultação de provas’ e que não seriam de interesse para a investigação da PF. A defesa ressaltou que seriam ‘arquivos antigos’ e, ainda, que seria ‘mera coincidência o fato de o guardião de tal acervo ser o pai de um empregado antigo do Instituto Ícone’. Para a defesa, as prisões foram decretadas às vésperas de uma convenção partidária, o que seria ‘no mínimo estranho’, considerando que André Puccinelli é pré-candidato a um novo mandato. Mas, na análise sumária que é própria da apreciação do pedido liminar, o desembargador federal Maurício Kato entendeu que ‘a decisão que decretou a prisão preventiva dos pacientes está fundamentada em elementos que, ao menos por ora, indicam a necessidade da prisão e, por isso, não contém ilegalidade’. “Havendo, portanto, os requisitos para a segregação dos pacientes, não há que se falar, nesse momento, na suficiência das medidas cautelares diversas da prisão”, concluiu o magistrado.
Estadão Conteúdo

 





Juiz manda Sérgio Cabral de volta à cela comum

Foto: Estadão
O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (MDB)
A Justiça do Rio de Janeiro emitiu, por volta das 19h desta terça-feira (24), ordem para que o ex-governador Sérgio Cabral (MDB) seja transferido da cela em que ficou isolado desde a manhã desta terça-feira para a cela de origem, que divide com outros detentos no presídio de Bangu 8, na zona oeste do Rio. Até as 19h30 a secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap) não havia informado se a ordem judicial já tinha sido cumprida. A ordem para que Cabral fosse transferido para cela individual partiu do promotor de Justiça André Guilherme Tavares de Freitas, que realizou fiscalização no presídio de Bangu 8, onde o ex-governador cumpre pena. Segundo o promotor, Cabral se recusou a permanecer em “posição de confere”, como é padrão obrigatório para todos os presos durante as inspeções. Ele também teria gritado com o promotor e se ofendido ao ser chamado de “interno”. Informado dos fatos pelo diretor da penitenciária de Bangu 8, o juiz Rafael Estrela Nóbrega, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, decidiu que Cabral deve voltar à cela comum porque o promotor não tem poder para determinar esse tipo de isolamento. Ordens dessa espécie só podem ser adotadas pelo diretor do presídio ou pelo conselho disciplinar, afirmou o juiz. Para Nóbrega, a decisão do promotor de “ determinar a colocação do apenado em isolamento preventivo é manifestamente ilegal, refugindo das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição da República, pela Constituição deste Estado e pelas leis orgânicas estadual e nacional do Ministério Público. Não se pode conceber que as atividades administrativas inerentes ao sistema prisional fiquem à margem de ordens flagrantemente ilegais”. Em nota divulgada antes da decisão judicial que determinou o retorno de Cabral à cela de origem, o promotor Freitas afirmou que agiu “em estrita conformidade com a lei, dentro das minhas atribuições e dos regulamentos e práticas da Seap, motivo pelo qual nada tenho a temer”.
Estadão Conteúdo

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