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Supremo deve rejeitar ação da OAB que pede revisão da Lei da Anistia


Ordem solicita a revisão da regra para possibilitar a investigação de crimes da ditadura 

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) deve encerrar nesta quinta-feira, 22, a questão sobre o alcance da Lei de Anistia (1979). A polêmica foi reaberta na semana passada com a decisão do Ministério Público de denunciar o major da reserva Sebastião Curió Rodrigues de Moura pelo desaparecimento de cinco guerrilheiros na Guerrilha do Araguaia, em 1974.
Luiz Fux vai ser o relator do caso: para STF, lei se estende a crimes de sequestro - Wilson Pedrosa/AE - 10/03/2012
Wilson Pedrosa/AE - 10/03/2012
Luiz Fux vai ser o relator do caso: para STF, lei se estende a crimes de sequestro
Conforme prognóstico de ministros, o STF deve rejeitar o recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e reafirmar que a Lei de Anistia, de 1979, beneficiou militantes de esquerda e agentes do Estado que cometeram crimes durante a ditadura militar. A OAB argumenta que o Supremo foi omisso ao não se pronunciar sobre os crimes de desaparecimento forçado. O recurso da OAB será relatado pelo ministro Luiz Fux.
De acordo com ministros da Corte, a lei teria anistiado também responsáveis por crimes de sequestro - ou desaparecimento forçado - praticados durante o regime militar e cujas vítimas não apareceram até hoje. Por esse entendimento, Sebastião Curió, que foi denunciado por desaparecimento forçado de militantes de esquerda, também estaria anistiado.
Na sessão, os ministros devem reafirmar a decisão do tribunal de 2010 que julgou ter sido a Lei de Anistia recepcionada pela Constituição de 1988. Nesse ponto, devem julgar que a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos não altera a decisão do STF de que a Lei de Anistia estaria amparada na Constituição e seria ampla, geral e irrestrita.
Em 2010, a CIDH condenou o Brasil a investigar e punir criminalmente agentes do Estado responsáveis pela prisão, tortura e desaparecimento de 70 militantes de esquerda envolvidos na guerrilha do Araguaia, em 1974.
Na sua decisão, posterior ao julgamento pelo STF, a Corte Interamericana entendeu que a Lei de Anistia do País estaria em confronto com a Convenção Americana por impedir a punição de agentes do Estado que cometeram crimes na ditadura.
“As disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos carecem de efeitos jurídicos. Em consequência, não podem continuar a representar um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis, nem podem ter igual ou similar impacto sobre outros casos de graves violações de direitos humanos consagrados na Convenção Americana ocorridos no Brasil”, decidiu a CIDH.
A denúncia contra Curió já foi rejeitada na semana passada pelo juiz federal João César Otoni de Matos, que considerou “genérico” e “equivocado” o pedido do Ministério Público. O magistrado avaliou ainda que normas internacionais de direitos humanos não anulam os efeitos do disposto na Lei da Anistia.

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