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Juiz aposentado não tem direito a foro privilegiado, decide STF

Pela lei, magistrados podem ser julgados pelo Superior Tribunal de Justiça.
Para o ministro Joaquim Barbosa, privilégio de foro é 'absurdo'.


Por 7 votos a 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira (22) que juízes aposentados não têm direito ao foro privilegiado. De acordo com a Constituição, os crimes cometidos por magistrados são julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não pela primeira instância da Justiça, como os demais cidadãos comuns.
A lei não esclarece se o benefício continua quando o juiz deixa o cargo. O Supremo já havia analisado questão semelhante na década de 50 e entendido que ao deixar o cargo o juiz perderia o privilégio. A dúvida sobre a extensão do foro surgiu porque a função de magistrado é vitalícia.
A decisão do STF foi tomada no julgamento dos recursos de dois desembargadores, um do Tribunal de Justiça do estado do Ceará e outro do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Eles recorreram ao Supremo depois que o STJ disse não ter competência para julgar os magistrados.
Segundo a defesa, um juiz que foi corregedor, por exemplo, poderia vir no futuro a ser julgado na primeira instância por ex-colegas a quem aplicou punição.
O relator dos casos, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que o foro privilegiado é uma prerrogativa do cargo de juiz que não deve ser mantida depois da aposentadoria. "É uma condição para o exercício da função que exige certas garantias. É uma prerrogativa da instituição e não da pessoa do juiz. Vou me aposentar, quero ser um cidadão comum e ter os direitos e deveres do cidadão comum", disse o ministro.
Acompanharam o voto do relator os ministros Ayres Britto, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Marco Aurélio e Celso de Mello.
'Absurdo'
O tema gerou polêmica no plenário e o ministro Joaquim Barbosa chegou a classificar o privilégio como "absurdo". "No entanto, a mais legitimada autoridade do país, que é eleita por 130 milhões de votos, não teria essa prerrogativa. Os que não são eleitos têm uma legitimidade mitigada", afirmou Barbosa.
"Com a aposentadoria não há mais deveres por parte do magistrado aposentado e também não há mais direitos. Nem ônus, nem bônus. Na magistratura todos nós somos servidores públicos", completou o ministro Ayres Britto.
Para o ministro, Gilmar Mendes o foro não é um privilégio, mas uma prerrogativa para proteger os magistrados de "populices". "É a presunção de que órgãos com dada estrutura estarão menos suscetíveis a eventuais populices e populismos judiciais e nós sabemos que isso ocorre", disse.
Além de Gilmar Mendes, votaram pela garantia de foro privilegiado os ministros Cezar Peluso, Eros Grau, que já se aposentou, e Menezes Direito, que morreu em 2009. Os dois votaram quando ainda integravam o STF.

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