STJ delimita provas para embriaguez
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (28), que o bafômetro e o exame de sangue podem atestar a embriaguez do motorista e excluiu provas testemunhais ou exame médico.
A lei determina que é crime dirigir com uma quantidade de álcool acima de seis decigramas por litro de sangue, o que só pode ser atestado por exame de sangue ou bafômetro, segundo decreto do governo federal. Por isso, o STJ entendeu que uma testemunha não pode atestar, cientificamente, a quantidade de álcool. Informações Folha de São Paulo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (28), que o bafômetro e o exame de sangue podem atestar a embriaguez do motorista e excluiu provas testemunhais ou exame médico.
A lei determina que é crime dirigir com uma quantidade de álcool acima de seis decigramas por litro de sangue, o que só pode ser atestado por exame de sangue ou bafômetro, segundo decreto do governo federal. Por isso, o STJ entendeu que uma testemunha não pode atestar, cientificamente, a quantidade de álcool. Informações Folha de São Paulo
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