Pular para o conteúdo principal

Plenário da Câmara dos Deputados21 de agosto de 2020 | 06:33

STF julga ação que pode afrouxar controle do uso de verbas públicas pelos partidos

BRASIL
O plenário do Supremo Tribunal Federal começa a julgar nesta sexta-feira (21) uma ação proposta por 17 partidos políticos —em uma rara união da esquerda à direita— com o objetivo de abrandar ainda mais as regras de controle sobre o uso do dinheiro público pelas legendas.
Proposta pelos esquerdistas PT, PSOL, PSB, PDT e PC do B, e pelos centristas ou direitistas DEM, MDB, PL, PP, PSD, PSDB, Cidadania, Solidariedade, PTB, Republicanos, Podemos e PSL, a ação direta de inconstitucionalidade 6.395 tem como principal pedido dar às siglas uma espécie de direito quase perpétuo de tentar sanar irregularidades detectadas em suas prestações de contas.
Os atuais 33 partidos políticos brasileiros recebem somas bilionárias dos cofres públicos. São dois fundos, o partidário, com cerca de R$ 1 bilhão ao ano, e o eleitoral, com cerca de R$ 2 bilhões a cada dois anos. Como contrapartida, as siglas são obrigadas a apresentar prestações de contas anuais, que são analisadas e julgadas pela Justiça Eleitoral. A obrigação se estende também aos candidatos.
Não raro ocorrem evidências do mau uso dessa verba, como compra de helicóptero e carros de luxo, além de outros gastos controversos. E as regras de fiscalização vêm sendo afrouxadas nos últimos anos, já que cabe aos próprios partidos, por meio dos congressistas, aprovar alterações na legislação eleitoral.
A Adin protocolada pelos partidos pede que seja derrubada norma do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que deixa claro que o partido perde o direito de se manifestar sobre determinado ponto caso perca o prazo estabelecido pelo juiz para apresentar documentos ou provas para sanar irregularidades detectadas em suas prestações de contas.
As siglas entendem que essa possibilidade deve ser facultada aos partidos durante qualquer fase do processo, até o trânsito em julgado (a sentença definitiva, sem possibilidade de recurso).
Um exemplo: hoje em dia, caso os técnicos da Justiça Eleitoral detectem um gasto não comprovado por nota fiscal, eles solicitam a apresentação do documento que comprove a existência daquele serviço ou aquela compra. O juiz responsável pelo caso geralmente dá um prazo, que pode ser superior a um mês, para o partido comprovar o correto uso da verba pública.
Caso a sigla não se manifeste nesse prazo, ocorre a preclusão, ou seja, ela perde o direito de acrescentar nos autos documentos relativos àquela suposta irregularidade, por não ter feito isso no momento apropriado, e o processo segue o trâmite.
Se a Adin for aceita pelo STF, o partido poderá apresentar provas sobre esse ponto a qualquer momento.
A relatoria do pedido é do ministro Gilmar Mendes, que colheu pareceres do TSE, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. Todos os três órgãos opinaram pela rejeição do pedido.
“Permitir que documentos sejam juntados indefinidamente nos processos de prestação de contas não só viola o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, como também o da duração razoável do processo”, afirmou Humberto Jacques de Medeiros, vice-procurador-Geral da República.
Nesta sexta, Gilmar pode apresentar seu voto no julgamento virtual. Os demais ministros têm até dez dias para inserir seus votos no sistema.
De acordo com críticos do pedido feito pelos partidos, a liberação poderá tornar os processos um infindável vaivém de análises de documentos e manifestações apresentadas pelos partidos, contribuindo ainda mais para a lentidão do já vagaroso processo de análise.
Pela lei, a punibilidade por irregularidades no gasto com o dinheiro público prescreve se as prestações de contas não forem analisadas em até cinco anos. Salvo casos de maior repercussão, a Justiça Eleitoral já trabalha no limite do prazo, ou seja, julga contas que estão prestes a prescrever.
“É uma justiça que já é lenta, e quando você coloca muitos instrumentos protelatórios, o que você quer é produzir injustiça. Os partidos estão usando recursos públicos, eles têm o dever de ser os mais céleres na prestação de suas contas, na transparência. Essa Adin é pra beneficiar quem está cometendo irregularidades”, afirmou o diretor-executivo da Transparência Brasil, Manoel Galdino.
De acordo com o diretor-executivo do Movimento Transparência Partidária, Marcelo Issa, caso o STF atenda ao pedido das legendas, seria possível protelar a apresentação de documentos, resultando em prescrição.
“Além disso, a regra da preclusão nos processos de prestação de contas dos partidos poderia ser reconhecida pelo juiz, ainda que a resolução do TSE não fosse explícita a esse respeito, uma vez que esses processos têm caráter jurisdicional, e não meramente administrativo, o que faz com que os princípios e as regras do processo judicial sejam aplicados independentemente de previsão específica.”
No pedido feito, os 17 partidos afirmam que o TSE extrapolou suas funções ao tentar legislar no lugar do Congresso, violando o princípio da separação entre os Poderes, além de afrontar os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Advogado especialista em direito eleitoral e direitos políticos, Ricardo Penteado concorda com o pleito dos partidos, afirmando que eles não podem ser punidos por eventuais dificuldades ou desorganização que os impeça momentaneamente de cumprir os prazos definidos.
“O partido polítco tem um papel institucional de viabilizar as representações política e tudo mais, ele só pode ser punido com base na verdade real, que difere da verdade formal. O partido pode ser punido a despeito de não ter culpa. A culpa dele é processual, ele não trouxe um documento na hora. Mas se ele trouxer a tempo na decisão, algo que influi no julgamento, penso, sim, deve ser considerado”, afirmou.
Segundo ele, eventuais abusos ou tentativas de procrastinação podem e seriam identificadas e coibidas pela Justiça.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Procurador do DF envia à PGR suspeitas sobre Jair Bolsonaro por improbidade e peculato Representação se baseia na suspeita de ex-assessora do presidente era 'funcionária fantasma'. Procuradora-geral da República vai analisar se pede abertura de inquérito para apurar. Por Mariana Oliveira, TV Globo  — Brasília O presidente Jair Bolsonaro — Foto: Isac Nóbrega/PR O procurador da República do Distrito Federal Carlos Henrique Martins Lima enviou à Procuradoria Geral da República representações que apontam suspeita do crime de peculato (desvio de dinheiro público) e de improbidade administrativa em relação ao presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL). A representação se baseia na suspeita de que Nathália Queiroz, ex-assessora parlamentar de Bolsonaro entre 2007 e 2016, período em que o presidente era deputado federal, tinha registro de frequência integral no gabinete da Câmara dos Deputados  enquanto trabalhava em horário comerci
uspeitos de envolvimento no assassinato de Marielle Franco Há indícios de que alvos comandem Escritório do Crime, braço armado da organização, especializado em assassinatos por encomenda Chico Otavio, Vera Araújo; Arthur Leal; Gustavo Goulart; Rafael Soares e Pedro Zuazo 22/01/2019 - 07:25 / Atualizado em 22/01/2019 - 09:15 O major da PM Ronald Paulo Alves Pereira (de boné e camisa branca) é preso em sua casa Foto: Gabriel Paiva / Agência O Globo Bem vindo ao Player Audima. Clique TAB para navegar entre os botões, ou aperte CONTROL PONTO para dar PLAY. CONTROL PONTO E VÍRGULA ou BARRA para avançar. CONTROL VÍRGULA para retroceder. ALT PONTO E VÍRGULA ou BARRA para acelerar a velocidade de leitura. ALT VÍRGULA para desacelerar a velocidade de leitura. Play! Ouça este conteúdo 0:00 Audima Abrir menu de opções do player Audima. PUBLICIDADE RIO — O Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Rio de Janeiro (M
Nos 50 anos do seu programa, Silvio Santos perde a vergonha e as calças Publicidade DO RIO Para alguém conhecido, no início da carreira, como "o peru que fala", graças à vermelhidão causada pela timidez diante do auditório, Silvio Santos passou por uma notável transformação nos 50 anos à frente do programa que leva seu nome. Hoje, está totalmente sem vergonha. Mestre do 'stand-up', Silvio Santos ri de si mesmo atrás de ibope Só nos últimos meses, perdeu as calças no ar (e deixou a cena ser exibida), constrangeu convidados com comentários irônicos e maldosos e vem falando palavrões e piadas sexuais em seu programa. Está, como se diz na gíria, "soltinho" aos 81 anos. O baú do Silvio Ver em tamanho maior » Anterior Próxima Elias - 13.jun.65/Acervo UH/Folhapress Anterior Próxima Aniversário do "Programa Silvio Santos", no ginásio do Pacaembu, em São Paulo, em junho de 1965; na época, o programa ia ao ar p