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Agência Brasil
Alexandre Baldy12 de agosto de 2020 | 06:49

Assédio a delator há dois anos foi base para prisão de secretário de Doria revogada por Gilmar

BRASIL
O suposto assédio a um delator ocorrido há quase dois anos foi a evidência apontada pelo juiz Marcelo Bretas para justificar a prisão temporária do secretário licenciado de Transportes de São Paulo, Alexandre Baldy. A medida foi revogada no último sábado (8) pelo ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal).
Em sua decisão, o juiz afirmou que os indícios de corrupção que recaem sobre Baldy tratam de fatos antigos. Mas avaliou como necessária a detenção por cinco dias para evitar que ele e demais investigados combinassem versões para apresentar às autoridades sobre os fatos em apuração.
Para corroborar essa possibilidade, Bretas apontou para o fato de um delator ter afirmado que Baldy o procurou em setembro de 2018 para lhe oferecer um cargo de secretário de estado para que obtivesse foro especial. O colaborador também apresentou mensagens enviadas em fevereiro de 2019 com tentativas de contato de Baldy —fato que não consta da decisão do magistrado.
O encontro de Baldy com Edson Giorno, ex-funcionário da Pró-Saúde que se tornou delator, ocorreu em setembro de 2018, um mês depois da Operação SOS, que prendeu outras pessoas ligadas à entidade.
Giorno também relatou aos investigadores que foi orientado por Rodrigo Dias —ligado a Baldy e também preso na semana passado e solto por Gilmar— a dizer aos dirigentes da Pró-Saúde presos para que trocassem os seus advogados a fim de evitar uma colaboração premiada. Esse encontro ocorreu em outubro de 2018, segundo as investigações.
“Há indicação de que Alexandre [Baldy] e Rodrigo [Dias] se utilizam de métodos para obstruir investigações em andamento, o que fortalece a necessidade da prisão temporária para o caso. É ver que a segregação também terá o condão de evitar interferência dos investigados durante a realização das medidas cautelares deferidas”, escreveu o magistrado.
Baldy foi preso sob suspeita de receber propina que soma R$ 1,4 milhão de membros da organização social Pró-Saúde.
De acordo com a investigação, ele cometeu o crime de corrupção entre 2014 e 2018, período em que ocupou o cargo de secretário de Comércio em Goiás e ministro das Cidades da gestão Michel Temer (MDB). As suspeitas não têm relação com o período em que esteve no Governo de São Paulo.
A Polícia Federal encontrou em imóveis do secretário licenciado R$ 200 mil em dinheiro vivo. Em entrevista à Folha, Baldy disse que todos os recursos apreendidos estão declarados em seu Imposto de Renda. Ele negou as acusações feitas pelos delatores.
Gilmar revogou a decisão concordando com o argumento da defesa de que a prisão foi feita em moldes semelhantes à condução coercitiva, prática vedada pelo STF em 2018.
“A consequência do entendimento firmado pelo STF no precedente citado é de que a prisão temporária não pode ser uma prisão para averiguações, devendo sempre ser embasada em elementos concretos”, escreveu o ministro do Supremo.
Gilmar apontou ainda a distância temporal do suposto assédio ao delator e o decreto de prisão.
“É necessário um grande esforço hermenêutico para se imaginar que o diálogo que supostamente ocorreu em 2018 constituiria uma prova minimamente concreta de que o reclamante estaria disposto a atrapalhar a investigação penal, de modo a justificar a sua prisão preventiva dois anos depois”, escreveu o ministro.
O Ministério Público Federal chegou a pedir a prisão preventiva de Baldy, por considerar haver indícios de que ele seguia atuando para manter oculto seu patrimônio. Bretas, contudo, negou o pedido, autorizando apenas a detenção por cinco dias.
A decisão que autorizou a prisão foi alvo de críticas do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), aliado de Baldy.
“Fiquei surpreendido, claro. Não tinha nenhuma informação. Acho que a decisão é muito bruta, muito dura. Prender uma pessoa por causa de um fato de seis ou sete anos atrás me parece uma decisão, vamos dizer, um pouco arbitrária.”
O presidente do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), Hugo Leonardo, criticou o uso de prisão temporária para evitar que os investigados combinem versões a apresentar às autoridades.
“Todo acusado tem direito ao silêncio e de não se autoincriminar. Isso inclui a combinação de versão [entre investigados]. A prisão sem ser imprescindível para a investigação é uma afronta à Constituição”, disse Leonardo.
Para o procurador Edilson Mougenot, doutor em direito penal, a combinação de versão entre investigados configura uma manipulação de provas que deve ser evitada pelo poder público.
“Uma coisa é o direito do investigado de mentir ou se manter em silêncio no depoimento. Outra é eles, em grupo, combinarem uma versão e o Estado assistir a isso inerte. Se há uma organização criminosa sob investigação e indícios de concertação de versões, o Estado precisa agir para evitar a impunidade.”

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