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Foto: Reprodução
Sessão remota do STF14 de agosto de 2020 | 08:08

Julgamento do STF deve nortear casos de jornalistas feridos por PMs em manifestações

BRASIL
O STF (Supremo Tribunal Federal) pode definir nesta sexta-feira (14) as bases para os julgamentos de casos de jornalistas feridos por policiais em manifestações e o direito de eles serem indenizados pela administração pública.
As balizas virão do caso do repórter-fotográfico Alex Silveira, que foi atingido no olho esquerdo por uma bala de borracha disparada por um policial militar de São Paulo quando cobria para o jornal Agora, do Grupo Folha, um protesto de servidores na avenida Paulista, em 2000. A lesão deixou o fotógrafo com apenas 15% da visão no olho.
Em primeira instância, a Justiça de São Paulo reconheceu o direito de Alex de ser ressarcido pela administração estadual, no valor de cem salários mínimos, mas, na apelação, o Tribunal de Justiça paulista derrubou essa decisão.
Os desembargadores disseram que a “culpa exclusiva” pelo ferimento foi do jornalista, que, para eles, teria assumido um risco excessivo ao se colocar entre os manifestantes e a polícia.
Segundo a defesa de Alex, caso a decisão do tribunal de São Paulo prevaleça no STF, ela poderá configurar um precedente perigoso e funcionar como um salvo-conduto a comportamentos violentos da polícia em manifestações públicas, causando constrangimentos à atuação da imprensa.
Taís Gasparian, advogada da equipe que defende o jornalista, afirma que “a conduta policial fere diversos preceitos constitucionais, que protegem a dignidade da pessoal humana, a cidadania, a liberdade de expressão e de informação”.
“Para que tenhamos uma imprensa livre, é essencial que jornalistas e fotógrafos estejam em lugares de tumulto. Precisam estar presentes em guerras, rebeliões, revoluções e em simples manifestações em centros urbanos”, diz.
O processo do jornalista vai nortear os julgamentos futuros sobre o tema porque o STF decidiu que o caso reúne os requisitos para servir de modelo, e assim atribuiu a ele a condição que no jargão jurídico é chamada de repercussão geral.
O princípio jurídico em discussão é o da chamada responsabilidade objetiva do Estado, que prevê que sempre que uma pessoa em funções públicas causar dano a alguém, a administração deve indenizar, independentemente da intenção ou culpa do servidor.
Mas no processo do repórter-fotográfico essa regra foi afastada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, sob o argumento de que Alex contribuiu para que o resultado do episódio fosse o ferimento em seu olho.
O fato de o julgamento envolver uma ameaça à atividade da imprensa no país levou entidades de defesa do jornalismo e da liberdade de manifestação a ingressarem no processo.
Diante da relevância do assunto, a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo investigativo) e a Artigo 19, entidade internacional de defesa dos direitos humanos, pediram ao STF para serem ouvidas na causa como partes interessadas, condição que na linguagem técnica do direito é denominada amicus curae.
Marcelo Träsel, presidente da Abraji, vê com preocupação a possibilidade de o STF não condenar o estado de São Paulo a indenizar Alex.
“O risco é passar um recado para as Polícias Militares de que tudo vale e que é possível abusar da força sem sofrer nenhum tipo de penalidade. Isso só vai prejudicar a democracia no Brasil. Os protestos são elemento fundamental da vida democrática, então é um caso que vai ter repercussões para muito além do jornalismo”, diz.
Para a diretora-executiva da Artigo 19, Denise Dourado Dora, “neste caso houve uma evidente violação do direito humano do Alex, já que o Estado não garantiu sua integridade física e nem sua liberdade de expressão para o exercício de sua tarefa de cobertura fotográfica de uma manifestação”.

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