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Plenário do STF19 de agosto de 2020 | 06:46
Para evitar nova tensão entre Poderes, STF atrasa discussão sobre foro especial
BRASIL
A ala do STF (Supremo Tribunal Federal) que defende um novo julgamento do foro especial para delimitar o poder de juízes de primeira instância em investigações contra parlamentares recuou para evitar um revés para o Congresso e uma nova tensão entre Poderes.
Decisões recentes dos ministros Marco Aurélio e Rosa Weber indicaram cenário desfavorável à classe política em uma eventual rediscussão do tema.
O Legislativo tem pressionado o Supremo a preencher lacunas sobre as novas regras do foro decididas em 2018, quando a corte restringiu o tratamento diferenciado a delitos cometidos durante o mandato e em função do cargo.
Na visão de ministros do STF, três aspectos centrais precisam ser esclarecidos para dar mais segurança jurídica à atuação do magistrado de primeiro grau nessas situações.
A primeira diz respeito à consequência de uma ação da Justiça para a atividade legislativa; a segunda é sobre a extensão do foro ao local de trabalho, no caso, o Congresso; e a terceira trata do chamado “mandato continuado” —um exemplo é Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), que de deputado estadual passou a senador.
Em relação às duas primeiras, o STF tem dado decisões conflitantes.
O presidente da corte, Dias Toffoli, suspendeu mandados de busca e apreensão no Congresso em 21 de julho, mas Marco Aurélio e Rosa Weber tomaram decisões opostas dias depois.
Diante dos despachos conflitantes sobre o limite dos poderes de juízes de primeira instância ao investigar autoridades, aumentou a pressão para o Supremo rediscutir o assunto.
A decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de conceder foro a Flávio fora das regras do STF e 17 ações apresentadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) sobre o tema também contribuíram para o assunto voltar a ganhar força nos bastidores do Supremo.
Uma ala do STF tem defendido a necessidade de o tribunal delimitar melhor a atuação do juiz de primeiro grau para determinar diligências que possam, por exemplo, afetar o exercício do mandato de congressistas investigados.
Integrantes do Supremo dizem acreditar que a decisão que restringiu o foro fixou uma tese genérica e que é preciso se debruçar sobre o assunto mais uma vez.
Toffoli é um dos entusiastas da ideia. Em julho, o ministro suspendeu decisão de primeiro grau que havia autorizado operação de busca e apreensão no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP).
A Câmara e o Senado aproveitaram a oportunidade para reforçar ao STF o pedido para que a corte limite os poderes de magistrados de primeira instância de mandar a polícia entrar no Congresso.
Os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e do Supremo se alinharam para impor restrições à atuação dos juízes em apurações contra políticos com mandato.
A ofensiva, porém, não sensibilizou a maioria do Supremo. Com o cenário desfavorável ao Congresso e ao filho do presidente Jair Bolsonaro, Toffoli decidiu não levar ao plenário o julgamento de recursos que poderiam aperfeiçoar o instituto e evitar decisões conflitantes no Supremo.
Ao negar reclamação da Câmara contra busca e apreensão no gabinete do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), Marco Aurélio foi claro ao afirmar que o foro especial é concedido à autoridade, não ao local em que trabalha.
O ministro também se antecipou e rejeitou solução aventada nos bastidores de submeter as decisões de primeiro grau que afetem a sede do Legislativo à decisão do STF.
Segundo Marco Aurélio, é “impróprio cogitar” a possibilidade de dar ao Supremo o “papel avalizador” dos despachos de instâncias inferiores.
Ao suspender as buscas no gabinete de Serra, no entanto, Toffoli disse que a operação policial poderia apreender documentos e equipamentos essenciais ao exercício do mandato.
Na semana seguinte, a Justiça do Piauí determinou operação contra o governador do estado, Wellington Dias (PT), e a primeira-dama e deputada federal Rejane Dias (PT-PI).
Como precaução, o magistrado pediu autorização do STF para realizar operação na Câmara.
Rosa Weber, porém, afirmou que a solicitação não era necessária e disse que a atual jurisprudência do Supremo não exige crivo da corte para atuação dos juízes na investigação de congressistas.
A ministra ressaltou que a competência da corte só ocorre nos casos definidos, em 2018, pelo STF: em delitos cometidos durante o mandato e em razão dele.
Os ministros Celso de Mello e Luís Roberto Barroso também já deram decisões em que declararam que o foro é da autoridade, e não do local.
Apesar das críticas sobre lacunas na decisão do STF, os ministros concordam que, no geral, a restrição do foro foi positiva para o tribunal. Isso porque a decisão retirou o peso político da corte de conduzir todas as investigações contra congressistas, além de ter aliviado a sobrecarga processual nos gabinetes.
Flávio, investigado por suposta “rachadinha” em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Rio quando era deputado estadual, enquadra-se no chamado “mandato continuado”. O caso tem como relator no STF o ministro Gilmar Mendes e deve ser julgado pela 2ª Turma da corte, mas ainda não tem data definida.
O TJ-RJ entendeu que o filho do presidente tem foro porque ele saiu da Assembleia do Rio e foi para o Senado e não ficou sem mandato por nenhum dia. Assim, o caso foi para a segunda instância.
Em tese, no entanto, o processo não segue os dois requisitos estabelecidos pelo STF. A suposta prática da “rachadinha”, pela qual ele é investigado, teria ocorrido quando era deputado estadual, não no mandato atual de senador.
O advogado constitucionalista Saul Tourinho Leal afirma que, quando há decisões conflitantes dentro do STF que resultem em tratamento diferenciado para pessoas em situações similares, o ideal é o tema ser discutido no plenário.
“Sempre que a gente percebe uma variação jurisprudencial que tira do tema a seguranca jurídica necessária para todo Judiciário definir a questão de maneira uniforme, o ideal é que o tribunal, de maneira colegiada, se pronuncie a fim de pacificar o entendimento do tribunal a respeito.”
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