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EXPLICANDO O DIREITO.
Minhas amigas , meus amigos, continuamos comentando sobre o Mandado de Segurança, tão importante da vida dos cidadãos.
O mandado de segurança é um importante instrumento jurídico que conta com procedimento próprio e lei específica — o seu regramento é estabelecido pela Lei 12016/2009 — e é um tema com extrema relevância jurídica.
O mandado de segurança é um instrumento presente no ordenamento jurídico brasileiro desde 1934. Contudo a ação da maneira que conhecemos hoje é prevista pela Constituição Federal de 1988 (art. 5º, LXIX da CF/1988) e por uma legislação específica que dispõe sobre as suas peculiaridades processuais (Lei nº 12.016/2009).
De acordo com o previsto no texto da lei, o mandado de segurança deve ser concedido para proteger direito líquido e certo, nos casos em que uma pessoa (tanto física quanto jurídica) sofrer violação ou houver receio motivado de sofrê-la por parte de um ato de autoridade (manifestação ou omissão do Poder Público, no exercício de suas funções) que agiu com ilegalidade ou abuso de poder.
Como o mandado de segurança é uma ação de natureza residual, ele só pode ser impetrado nos casos em que um recurso com efeito suspensivo ou outro remédio constitucional, como habeas data, ação popular e habeas corpus, não é cabível.
Já o direito líquido e certo deve ser demonstrado no processo de maneira concreta, com prova pré-constituída — ou seja, no momento da impetração do mandado de segurança ele já deve ser comprovado por meio de prova documental, sem nova oportunidade de ser apresentadas novas provas posteriormente, como ocorre no processo normal de conhecimento.
Em razão dessas especificidades o mandado de segurança é considerado uma das ações judiciais mais rápidas no sistema processual brasileiro, uma vez que já conta com prova pré-constituída e não há a dilação probatória, exceto aqueles documentos inacessíveis em repartição pública, os quais devem ser solicitados na inicial (Art. 6º, §1º Lei 12.016/09).
Assim, para obter sucesso em sua ação é fundamental que o advogado observe se o conteúdo documental probatório que se tem acesso é o bastante para garantir a certeza da matéria de fato que está sendo questionada.
É válido ressaltar que como se trata de um procedimento especial, é fundamental que o advogado se atente especialmente para a Lei 12.016/2009 quando for utilizar o mandado de segurança. Já o Código de Processo Civil deve ser utilizado de maneira subsidiária nos casos em que a lei especial permitir.
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