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Renan mantém plano e dá 45 dias para Dilma se defender de pedaladas

Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou que o Congresso Nacional rejeite as contas da presidente, o que pode alavancar um processo de impeachment

Em sua delação premiada, Fernando Baiano contou que o esquema de corrupção na área internacional da Petrobras começou em 2006, no governo Lula, envolveu os senadores Renan Calheiros (PMDB), Delcídio Amaral (PT), Jader Barbalho (PMDB) e o ex-ministro Silas Rondeau, que, após o mensalão, substituiu a então ministra Dilma Rousseff no cargo
O senador Renan Calheiros (PMDB), presidente do Congresso Nacional.
Após idas e vindas em torno dos procedimentos que deverão ser adotados na avaliação do parecer do Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendou a rejeição das contas de 2014 da presidente Dilma Rousseff, o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), decidiu manter a ideia inicial e dar o prazo de 45 dias para que o governo possa se defender na Comissão Mista de Orçamento (CMO).
"Bem como para evitar eventuais alegações futuras de nulidade, entendo devido conceder à parte interessada, nos mesmos moldes que se fez no âmbito do Tribunal de Contas da União por ocasião do exame técnico da prestação de contas, o prazo de trinta dias, prorrogável, se for o caso, por mais quinze dias, para que, se o desejar, possa exercitar o contraditório nos presentes autos", diz trecho do despacho assinado por Renan Calheiros que deverá ser divulgado no Diário Oficial do Senado nesta quinta-feira.
No documento, o presidente do Congresso afirma que o prazo tem como base o artigo 5º da Constituição, que afirma que aos "litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". Junto a esse entendimento, o senador Renan Calheiros, auxiliado pela equipe técnica da Casa, vai amparar a sua decisão no Código de Processo Civil, que prevê que o prazo para a União se defender em juízo é de 15 dias, podendo ser prorrogado em até 4 vezes.
"Constata-se que o disposto nos arts. 115 e 116 da Resolução n 1 de 2006, que regulamenta a tramitação desta matéria, não contempla a abertura de prazo para o estabelecimento do contraditório. Ressalto, no entanto, que o Supremo Tribunal Federal tem entendimento consolidado acerca da necessidade de a Casa Legislativa realizar o prévio contraditório com o Chefe do Poder Executivo para apreciação das suas contas, quando se cogita de sua rejeição", ressalta o senador no documento.
(Com Estadão Conteúdo)

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