/Folhapress
Paulo Preto
Ministro do STJ anula condenação de Paulo Preto a 145 anos de prisão
BRASIL
O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Reynaldo Soares da Fonseca anulou a condenação do engenheiro Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, a 145 anos de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e peculato (desvio de dinheiro público).
Ele havia sido condenado criminalmente em março deste ano pela 5ª Vara Federal de São Paulo em uma das ações da Lava Jato.
Ex-diretor da Dersa (estatal paulista de rodovias) e suspeito de ser operador do PSDB no estado, Paulo Preto foi acusado pelo Ministério Público Federal de ter desviado R$ 7 milhões de verbas de indenização destinadas a famílias que viviam no traçado do Rodoanel, uma obra do governo paulista.
Agora, o ministro do STJ determinou que a ação penal volte à fase de alegações finais para que o réu tenha garantido o direito de pronunciar-se por último, depois das manifestações dos delatores.
A anulação é baseada em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Em outubro deste ano, o Supremo decidiu que em um processo com réus delatores e delatados, os delatados devem apresentar suas alegações finais depois dos delatores.
As alegações finais são a fase imediatamente antes da sentença, em que as partes apresentam seus argumentos pela última vez. A decisão do Supremo foi considerada uma derrota para a Lava Jato.
Paulo Preto está preso no Paraná preventivamente (sem tempo definido) desde fevereiro, quando foi deflagrada a 60ª fase da Lava Jato. A Procuradoria o acusa de ter operado propina para a Odebrechet e de ter movimentado ao menos R$ 130 milhões em contas na Suíça, de 2007 a 2017.
Além da condenação a 14 anos de prisão, agora anulada pelo STJ, o ex-diretor da Dersa é condenado criminalmente, também em primeira instância, a 27 anos por fraude.
Ele tem afirmado que não cometeu irregularidades.
Comentários
Postar um comentário