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Estadão
Jair Bolsonaro

Lei Anticrime: o que foi sancionado e o que foi vetado por Bolsonaro

BRASIL
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira, 25, o projeto de lei anticrime apresentado pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, ao Congresso, no início do ano. A lei, que altera o Código Penal e outras leis de Segurança Pública, entra em vigor em 23 de janeiro.
Pontos do projeto aprovado pelo Congresso e sancionados por Bolsonaro
Juiz de garantias
Bolsonaro manteve a criação da figura do juiz de garantias, mas vetou um dos pontos desse trecho. Esse juiz passará a ser o “responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais”. O ponto vetado pelo presidente previa que presos em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória seriam encaminhados à presença de um juiz de garantias no prazo de 24 horas, para realização da audiência de custódia. O texto também vedava o uso de videoconferência nesses casos. Caberá ao juiz de garantias atuar na fase da investigação e decidir, por exemplo, sobre a autorização de quebra dos dados resguardados por sigilo constitucional. Atualmente, o juiz que participa da fase de inquérito é o mesmo que determina a sentença posteriormente.
Legítima defesa
Altera o Código Penal e passa a considerar a legítima defesa de agentes de segurança pública quando se “repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes”. O código entende como legítima defesa, inclusive para civis, se uma pessoa usa com moderação meios necessários para se defender ou proteger uma vítima, repelindo “injusta agressão, atual ou iminente”.
Tempo máximo de cumprimento da pena
Amplia o limite de tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade (prisão, impedimento do direito de ir e vir) de 30 para 40 anos. As penas privativas de liberdade são reclusão (crimes graves), detenção (crimes menos graves) e prisão simples (contravenções penais)
Comércio ilegal de arma de fogo
O projeto também endurece a pena nos casos de venda ilegal de arma. A punição atual é reclusão de quatro a oito anos e multa. O projeto aumenta para seis a 12 anos e multa. De acordo com o texto, esta pena valerá também para quem entregar arma, acessório ou munição, sem autorização, para policial disfarçado.
Cadeia de custódia
Cria um conjunto de regras da chamada cadeia de custódia (ações para manter e documentar vestígios coletados em locais onde ocorreram crimes). As regras vão disciplinar a atuação das autoridades desde a coleta de material no local do crime até o descarte.
Presos perigosos em presídios federais
Amplia o período de permanência de presos perigosos em presídios federais. A lei previa prazo máximo de 360 dias. Agora, o período foi ampliado para três anos, renováveis por mais três.
Presídios de segurança máxima
Estados e Distrito Federal poderão construir presídios de segurança máxima ou adaptar as instalações já existentes ao regime de segurança máxima.
‘Informante do bem’
Determina que a administração pública, direta ou indireta, manterá ouvidorias para garantir que “qualquer pessoa tenha o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público”.
Confisco alargado de bens
Nos casos com pena máxima superior a seis anos de prisão, a Justiça poderá decretar a perda dos bens obtidos a partir do crime. O bens recolhidos serão equivalentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e o valor da sua renda.
Decisões colegiadas em casos de organização criminosa
Amplia os crimes que podem ser julgados por varas criminais colegiadas. A possibilidade de decisão colegiada já existe em lei, para o caso de crimes de organização criminosa. A nova redação prevê o uso desse recurso também no caso do crime de associação criminosa armada.
Prescrição da pena
Inclui uma nova hipótese em que pode ser suspensa a contagem da prescrição de penas: quando houver recursos pendentes de julgamento em tribunais superiores. A prescrição ocorre quando termina o prazo para que a Justiça promova a punição contra um acusado de crime. A prescrição varia de acordo com o delito e a pena aplicada no caso concreto.
Saída temporária
O texto proíbe a saída temporária da prisão aos condenados por crime hediondo que resultaram em morte. A saída temporária é um benefício concedido a quem cumpre pena em regime semiaberto, em datas específicas.
Delação premiada
Muda regras sobre delação premiada. Pelo texto, há a obrigação de o colaborador narrar apenas os atos ilícitos relacionados diretamente com os fatos investigados.
Pontos do projeto aprovado pelo Congresso e vetados por Bolsonaro
Homicídio com arma de uso restrito
Foi vetado o dispositivo previsto texto aprovado pelo Congresso que aumentava a pena do crime de homicídio quando o criminoso usa, na ação, arma de fogo de uso restrito ou proibido. A pena atual é de 6 a 20 anos. Pela proposta, passaria para 12 a 30 anos.
Crimes contra a honra
Foi vetado o dispositivo previsto no texto aprovado pelo Congresso que aumentava as penas dos crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria) cometidos na internet. O texto previa que a pena poderia ser aplicada até o triplo “se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores.”
Defesa de agentes de segurança
Bolsonaro vetou três pontos do trecho do projeto aprovado pelo Congresso que estabelecia que o Estado deveria disponibilizar defensores aos agentes de segurança investigados por fatos relacionados à atuação em serviço. Os pontos vetados determinavam, por exemplo, que a defesa desses agentes deveria ser feita por defensor público e que, na ausência deste, um defensor deveria ser contratado e pago pela instituição à qual o agente está vinculado.
Identificação de perfil genético de criminosos
O presidente vetou alterações feitas pelo Congresso na Lei de Execução Penal. A lei original prevê que “os condenados por crime praticado, dolosamente e com violência de natureza grave contra pessoa”, por exemplo, “serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA”. Um dos trechos vetados por Bolsonaro alterava esse texto da lei, tornando obrigatória também a coleta de DNA de condenados por “crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável”. Determinava ainda que a extração de amostra de DNA deveria ser feita “por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional”, o que não consta da lei em vigor atualmente. Ainda neste tema, o presidente vetou trecho do projeto que estabelecia que o DNA coletado de condenados “só poderá ser utilizado para o único e exclusivo fim de permitir a identificação do perfil genético” e proibia o uso da amostra para, por exemplo, busca familiar. Bolsonaro vetou, ainda, o trecho que determinava o descarte da amostra biológica assim que o perfil genético fosse identificado, para impedir o seu uso para outros fins; e o que fixava que a coleta de DNA deveria ser feita por “perito oficial”.
Progressão de pena
Outro veto atinge o trecho do texto que trata da progressão do regime de pena dos condenados. O ponto vetado estabelecia que os condenados que cometem falta grave na prisão passariam a readquirir a condição de “bom comportamento” após um ano da falta “ou antes, após o cumprimento do requisito temporal exigível para a obtenção do direito”.
Improbidade praticada por agente público
Bolsonaro vetou alterações feitas pelo Congresso na lei que trata das sanções aplicáveis a agentes públicos no caso de enriquecimento ilícito. O trecho vetado criava a possibilidade de o Ministério Público, nestes casos, celebrar acordo de não persecução cível, ou seja, para evitar processo na Justiça, e estabelecia os critérios para o acordo, como o integral ressarcimento do dano e o pagamento de multa.
Interceptação de conversas e escutas ambientais
Bolsonaro vetou pontos do trecho do projeto aprovado pelo Congresso que alterava a lei que trata de interceptação de conversas e escutas ambientais. Um dos pontos vetados estabelecia que “a instalação do dispositivo de captação ambiental poderá ser realizada, quando necessária, por meio de operação policial disfarçada ou no período noturno, exceto na casa (…).” A captação ambiental consiste em uma pessoa gravar a própria conversa privada com outra pessoa sem conhecimento da outra.
Defesa de policiais e bombeiros em inquéritos por uso de força letal
Bolsonaro vetou três alterações feitas pelo Congresso no Código de Processo Penal Militar. Esses trechos estabeleciam as situações em que policiais e bombeiros investigados em inquéritos sobre uso de força letal no exercício profissional podem ter um defensor. Um dos pontos vetados previa que, havendo a necessidade de indicação de defensor para o agente, ele seria “preferencialmente” um defensor público e que, se não houver defensor público no local, que a União ou o estado deveria “disponibilizar profissional” para acompanhar o processo. Outro ponto vetado determinava que a contratação de um defensor de fora dos quadros públicos deveria ser precedida de manifestação indicando a ausência de defensor público na região em que corre o inquérito. O terceiro ponto vetado especificava que os custos com a atuação desse defensor de fora dos quadros públicos “ocorrerão por conta do orçamento próprio da instituição a que este esteja vinculado à época da ocorrência dos fatos investigados”.

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